TRT1 - 0100974-60.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:52
Arquivados os autos definitivamente
-
09/04/2025 16:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 16:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/04/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
09/04/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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09/04/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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09/04/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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09/04/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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09/04/2025 16:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAYDE STEFANY GOMES DA SILVA FIGUEIREDO em 07/04/2025
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8a4d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Verifico que NÃO há saldo no SIF e SISCONDJ.
Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA -
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDE STEFANY GOMES DA SILVA FIGUEIREDO
-
24/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/03/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/03/2025 15:01
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
24/02/2025 17:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 17:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/02/2025 17:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 17:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 17:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/08/2024 13:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/08/2024 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/08/2024 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2024 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2024 13:38
Iniciada a liquidação
-
29/08/2024 13:22
Expedido(a) alvará a(o) CLAYDE STEFANY GOMES DA SILVA FIGUEIREDO
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29/08/2024 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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29/08/2024 13:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAYDE STEFANY GOMES DA SILVA FIGUEIREDO
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29/08/2024 13:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 10:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 10:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/04/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) CLAYDE STEFANY GOMES DA SILVA FIGUEIREDO
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06/02/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) CLAYDE STEFANY GOMES DA SILVA FIGUEIREDO
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06/02/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
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31/10/2023 07:37
Audiência inicial por videoconferência designada (16/04/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/10/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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