TRT1 - 0100613-17.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/09/2025 13:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 04/09/2025
-
29/08/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100613-17.2023.5.01.0245 4ª Turma Gabinete 27 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos por VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA, e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, apenas para sanar o erro material ora reconhecido, devendo constar que os embargos de declaração foram opostos pelo reclamante, e não pela reclamada, mantendo-se, no mais, o inteiro teor do acórdão embargado, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS -
21/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
21/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS
-
13/08/2025 14:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94
-
31/07/2025 11:06
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
-
28/07/2025 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/07/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/07/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 12:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100613-17.2023.5.01.0245 4ª Turma Gabinete 27 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, dos embargos de CONHECER declaração opostos pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO termos da fundamentação do voto da Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS -
30/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
30/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS
-
24/06/2025 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*15-85
-
12/06/2025 13:46
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Anelita Assed (LSP) ()
-
14/05/2025 02:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/05/2025 12:48
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 17:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 07/04/2025
-
01/04/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100613-17.2023.5.01.0245 4ª Turma Gabinete 27 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante e dar provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras, inclusive domingos e feriados, intervalo intrajornada e adicional noturno, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Relatora.
Fica invertido o ônus da sucumbência, com custas, pelo reclamante, de R$ 3.902,12 (três mil novecentos e dois reais e doze centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$195.106,04 (cento e noventa e cinco mil, cento e seis reais e quatro centavos), dos quais fica dispensado, ante a gratuidade de justiça já deferida.
Exclua-se, ainda, a condenação da reclamada ao pagamento em honorários advocatícios sucumbenciais.
Mantida a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da causa, ficando o débito sob condição suspensiva de exigibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS -
24/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
24/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS
-
18/03/2025 08:13
Conhecido o recurso de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94 e provido
-
18/03/2025 08:13
Conhecido o recurso de ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*15-85 e não provido
-
12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/02/2025 16:22
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anelita Assed ()
-
15/01/2025 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/01/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/08/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100362-71.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Guimaraes Borges Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 08:13
Processo nº 0100362-71.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Gregorio Bonifacio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2023 11:46
Processo nº 0100361-85.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 10:47
Processo nº 0100361-85.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 14:43
Processo nº 0100613-17.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Abrahao Nimir Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2023 11:26