TRT1 - 0100362-71.2023.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f6872 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Embargos à Execução Foram opostos embargos à execução pelo ,INSTITUTO GNOSIS pelos fundamentos aduzidos no ID. 6d2b8fd, alegando em suma impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD. Juízo garantido pelo bloqueio integral de ID. 96f42e5. Apenas o segundo embargado (Estado) contestou no ID. ed98795, requerendo a improcedência dos embargos. É o relatório.
Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de apresentados pela ré, que embargos à execução alega resumidamente a impenhorabilidade dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD, que alegadamente utilizam os valores pagos pelos municípios do Rio de Janeiro e de Maricá - RJ, que possuem por objeto o gerenciamento e execução de ações e serviços em saúde das unidades destes municípios. A Reclamada invoca, ainda, as decisões proferidas na Rcl e nanº 70.245/RJ Rcl nº 63497/RJ. Conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, o montante integral objeto da presente execução, no valor de R$ 108.800,01 foi transferido exclusivamente da conta situada no Banco do Brasil, conforme demonstrado no documento referente ao desdobramento de bloqueio anexado sob o ID. 334c30a Pois bem. Em que pese este Juízo ter proferido diversas decisões sobre a possibilidade da penhora em questão, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da , Rel.: Min.
Nunes Marques, Data de Julgamento: 16/12Rcl nº 70.245/RJ /2024, Data de Publicação: 7/1/2025 e da , Min.
Nunes Marques, DataRcl nº 63.497/RJ de Julgamento: 1º/10/2024, Data de Publicação: 4/10/2024). Na primeira reclamação mencionada, o STF julgou procedente a reclamação do INSTITUTO GNOSIS contra ato deste Juízo, que determinara o bloqueio de ativos financeiros vinculados a contratos de gestão na área da saúde nos autos do Processo nº 0100980-84.2021.5.01.0221. Fundamentado nos precedentes da ADPF 664 e demais arguições correlatas, o STF, em ambas as reclamações, reiterou a inconstitucionalidade de constrições judiciais sobre receitas públicas destinadas a serviços de saúde, cassando a Decisão para preservar os recursos vinculados. DISPOSITIVO Posto isso, julgo os embargos à execução PROCEDENTES na forma da fundamentação supra. Restituam-se os à ré os valores bloqueados, mediante a expedição de alvará judicial para esse fim. Dê-se ciência às partes.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b738fa2 proferida nos autos.
Homologo os cálculos apresentados pela ré, retificados e atualizados pela Contadoria.
Ciência as partes da homologação dos cálculos.
Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo Regramento Processual Civil de Execução, fica, desde já, intimada a ré, por diário oficial, através de seu patrono constituído nos autos, para pagar o valor homologado em 5 dias , ou garantir a execução (art. 880).
A reclamante fica ciente que deverá se manifestar quanto ao início de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA MADEIRA COSTA GOMES -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813ac4e proferido nos autos.
D E S P A C H O Exclua-se a segunda reclamada.
Promova a parte autora a liquidação em 30 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os cálculos deverão ser preferencialmente elaborados com a utilização do Sistema PJe Calc. Os cálculos deverão ser anexados aos autos com a extensão ".pjc", para que, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação pela Contadoria do Juízo.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no Sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.pdf” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o Sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo”, deve ser anexado o arquivo ".pjc".
NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA MADEIRA COSTA GOMES -
13/02/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUSSARA MADEIRA COSTA GOMES em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 11/02/2025
-
29/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MADEIRA COSTA GOMES
-
28/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
28/01/2025 15:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 / null
-
07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
22/11/2024 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/11/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
22/11/2024 10:48
Retirado de pauta o processo
-
22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
07/10/2024 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/10/2024 11:04
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/10/2024 11:03
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 07:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 03/10/2024
-
25/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
24/09/2024 14:27
Convertido o julgamento em diligência
-
24/09/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
24/09/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100432-65.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique de Almeida Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2023 13:00
Processo nº 0100541-74.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo de Sanson
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 09:44
Processo nº 0100771-49.2020.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2020 08:44
Processo nº 0100771-49.2020.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 16:11
Processo nº 0100771-49.2020.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 10:00