TRT1 - 0100540-30.2019.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOFTYS BRASIL LTDA. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES FILHO em 24/06/2025
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11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1335def proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Conforme Acórdão de id. 9d66792, houve condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da ré.
Entretanto, considerando-se o fato de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, fica estabelecida a condição de suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, o que significa dizer que o advogado da ré somente poderá executar seu crédito se, nos 02 (dois) anos seguintes ao trânsito em julgado da referida decisão, comprovar que deixou de existir a situação de hipossuficiência que justificou a concessão dos benefícios da gratuidade, extinguindo-se, após este prazo, a obrigação, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Cumpra-se, assim, a determinação contida na Recomendação nº 3/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 24/09/2024: "Recomenda às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais." Nos termos do §3º da mencionada resolução, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios, por fato posterior ao seu arquivamento, poderá o interessado promover o prosseguimento da execução por meio de ação de cumprimento de sentença (CumSen - classe 156).
Ciência às partes e ao arquivo definitivo.
SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RODRIGUES FILHO -
10/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SOFTYS BRASIL LTDA.
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10/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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10/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES FILHO
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10/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 02/06/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 30/04/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e6917 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Ante o teor da certidão id 0938912, expeça-se alvará à SOFTYS BRASIL LTDA pelo depósito recursal de id 061f688.
Expedido o alvará, dê-se ciência mediante publicação no DEJT.
Após, prossiga-se com o despacho id 436e10a.
SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. -
14/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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14/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES FILHO em 02/04/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436e10a proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Negado seguimento ao AIRR interposto pela parte autora, conforme Decisão de Id e6de13b.
Provido o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para julgar improcedentes os pedidos, sendo mantida a gratuidade de justiça ao autor. Invertido o ônus da sucumbência. Deferido honorários advocatícios ao advogado da recorrente, a base de 5% do valor da causa fixada (R$50.000,00), com suspensão de execução por dois anos, conforme regra do §4º do art. 791-A da CLT, nos termos do Acórdão de Id dfd0abc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de id 2fe179a. Tendo em vista o teor do v.
Acórdão, devolva-se à reclamada o depósito recursal de ID 061f688.
Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Com a apresentação dos dados bancários, expeça-se o alvará, intimando-se para ciência.
Ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e tendo a parte autora sido sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais passa a ser da União Federal.
Assim, determina-se a requisição do pagamento dos honorários periciais, pelo sistema AJ-JT, na forma do Ato 21/2020, artigo 4o, deste Tribunal.
Intimem-se.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. -
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES FILHO
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24/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/03/2025 19:08
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2020 08:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES FILHO em 23/03/2020
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12/03/2020 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/03/2020 11:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
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11/03/2020 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2020 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-31 sem efeito suspensivo
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07/01/2020 10:26
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSEMARY MAZINI
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07/01/2020 10:26
Encerrada a conclusão
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07/01/2020 10:17
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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19/12/2019 14:39
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
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19/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES FILHO em 18/12/2019
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19/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. em 18/12/2019
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17/12/2019 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recruso Ordinário CARTA GOIÁS)
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08/12/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
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08/12/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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03/12/2019 10:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO RODRIGUES FILHO
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03/12/2019 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO RODRIGUES FILHO
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19/09/2019 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/09/2019 08:47
Audiência instrução realizada (17/09/2019 11:40 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/08/2019 09:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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22/08/2019 09:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/08/2019 11:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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23/07/2019 15:22
Audiência de instrução designada (17/09/2019 11:40:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/07/2019 13:37
Audiência una realizada (23/07/2019 11:20 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/07/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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19/07/2019 12:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/07/2019 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/06/2019 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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13/06/2019 15:04
Audiência una designada (23/07/2019 11:20 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2019 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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