TRT1 - 0100540-30.2019.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1335def proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Conforme Acórdão de id. 9d66792, houve condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da ré.
Entretanto, considerando-se o fato de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, fica estabelecida a condição de suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, o que significa dizer que o advogado da ré somente poderá executar seu crédito se, nos 02 (dois) anos seguintes ao trânsito em julgado da referida decisão, comprovar que deixou de existir a situação de hipossuficiência que justificou a concessão dos benefícios da gratuidade, extinguindo-se, após este prazo, a obrigação, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Cumpra-se, assim, a determinação contida na Recomendação nº 3/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 24/09/2024: "Recomenda às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais." Nos termos do §3º da mencionada resolução, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios, por fato posterior ao seu arquivamento, poderá o interessado promover o prosseguimento da execução por meio de ação de cumprimento de sentença (CumSen - classe 156).
Ciência às partes e ao arquivo definitivo.
SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOFTYS BRASIL LTDA. -
07/03/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 22:54
Recebidos os autos para prosseguir
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21/01/2022 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 11/11/2021
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27/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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18/10/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/10/2021 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/10/2021 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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08/10/2021 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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29/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES FILHO em 28/09/2021
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17/09/2021 11:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES FILHO
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01/09/2021 12:46
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO RODRIGUES FILHO
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25/08/2021 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES FILHO em 13/04/2021
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14/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 13/04/2021
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29/03/2021 10:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (recurso de revista)
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24/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2021
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24/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2021
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24/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES FILHO
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23/03/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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16/03/2021 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO RODRIGUES FILHO - CPF: *55.***.*21-34
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12/02/2021 12:33
Incluído em pauta o processo para 10/03/2021 09:00 SV ED ICAF ()
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25/01/2021 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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02/12/2020 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2020 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES FILHO em 13/10/2020
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14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 13/10/2020
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02/10/2020 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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30/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2020
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30/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2020
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30/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES FILHO
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28/09/2020 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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22/09/2020 12:15
Conhecido o recurso de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-31 e provido
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14/09/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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11/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2020
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10/09/2020 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 08:14
Incluído em pauta o processo para 22/09/2020 10:00 Sessão Telepresencial 22 09 2020 ()
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16/07/2020 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2020 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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09/06/2020 14:28
Retirado de pauta o processo
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27/05/2020 15:27
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/05/2020 15:27 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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27/05/2020 15:27
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2020
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26/05/2020 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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25/05/2020 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2020 09:24
Incluído em pauta o processo para 03/06/2020, 09:00:00, SV ICAF ()
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31/03/2020 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2020 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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24/03/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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