TRT1 - 0101116-33.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de KELIANE MORAIS LIMA em 25/06/2025
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13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693fbac proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID a080e9a, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025 Marcelo Leite Costa Assistente Secretário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME -
12/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME
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12/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) KELIANE MORAIS LIMA
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12/06/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KELIANE MORAIS LIMA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME em 11/06/2025
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10/06/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2116abd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar parcialmente procedentes os embargos de declaração opostos por KELIANE MORAIS LIMA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, para sanar a omissão apontada e acrescer fundamentos ao julgado, sem atribuição de efeito modificativo.
Decido, ainda, julgar improcedentes os embargos de declaração opostos por SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo.
INTIMEM-SE as partes.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME -
28/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME
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28/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) KELIANE MORAIS LIMA
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28/05/2025 18:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME
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28/05/2025 18:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de KELIANE MORAIS LIMA
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20/05/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/05/2025 00:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 19:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 19:02
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e3cae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por KELIANE MORAIS LIMA em face de SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - diferenças de horas extras, com reflexos; - diferenças de adicional noturno, com reflexos.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 40,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 2.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KELIANE MORAIS LIMA -
12/05/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME
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12/05/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) KELIANE MORAIS LIMA
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12/05/2025 20:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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12/05/2025 20:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELIANE MORAIS LIMA
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12/05/2025 20:45
Concedida a gratuidade da justiça a KELIANE MORAIS LIMA
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03/04/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de KELIANE MORAIS LIMA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101116-33.2024.5.01.0009 : KELIANE MORAIS LIMA : SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): KELIANE MORAIS LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELIANE MORAIS LIMA -
20/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME
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20/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) KELIANE MORAIS LIMA
-
19/03/2025 17:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME
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12/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) KELIANE MORAIS LIMA
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12/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/12/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/02/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de KELIANE MORAIS LIMA em 25/11/2024
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22/11/2024 15:42
Juntada a petição de Impugnação
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) KELIANE MORAIS LIMA
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05/11/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 11:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:08
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/10/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) KELIANE MORAIS LIMA
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20/09/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) SORVETERIA PINGO D"OURO LTDA - ME
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20/09/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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