TRT1 - 0101317-20.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA em 08/07/2025
-
28/05/2025 08:58
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100890-67.2017.5.01.0431
-
27/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee2fa9 proferido nos autos.
Convolo os depósitos de id 92ba6ba em penhora.
A parte autora deve fornecer conta bancária com todos os dados para crédito, ciente de que conta de titularidade de advogado somente será aceita se autorizado o recebimento em procuração.
Notifiquem-se as partes.
Após aguarde-se a decisão a ser exarada no processo principal.
CABO FRIO/RJ, 21 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA -
21/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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21/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2025
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07/05/2025 14:30
Expedido(a) ofício a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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06/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5189a proferido nos autos.
Os depósitos comprovados pela ré em ID 8ab9ad9 e efetivados nos autos principais montam o valor histórico de R$ 127.700,00.
O valor total executado nesta execução provisória é de R$ 144.887,08, conforme ID bd66be7.
Assim, por cautela, para se evitar posterior arguição de excesso de execução, susto por ora ativação do SISBAJUD e determino seja a CEF oficiada para informar o montante atualizado, vinculado aos autos principais de número 0100890-67.2017.5.01.0431, no prazo de 10 dias.
Vindo a informação acima, intime-se a ré para complementar a diferença devida, no prazo de 05 dias, sob pena de ativação do SISBAJUD pelo valor ainda faltante nos autos para garantia integral da presente execução provisória.
Intimem-se apenas para ciência e cumpra-se.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA -
05/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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05/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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05/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 10/04/2025
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10/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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10/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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08/04/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 061ca59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, não conheço dos embargos, por incabível, ante natureza interlocutória da decisão atacada. intimem-se e, decorrido o prazo para garantia do juízo, ative-se o SISBAJUD pelos valores homologados em ID bd66be7 ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA -
01/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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01/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 13:44
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA /
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27/03/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/03/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2462bf3 proferido nos autos.
A Contadoria do juízo efetuou os cálculos e não viu necessidade para envio dos autos para perícia contábil, pelo que indefiro o requerido pela parte reclamada.
Ante o certificado em id e033079, mantenho a decisão de id bd66be7.
Notifique-se a reclamada para depositar o valor da homologação em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo em branco, ao sisbajud.
Se negativo, conclusos.
CABO FRIO/RJ, 19 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA -
19/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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19/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 26/02/2025
-
26/02/2025 08:24
Iniciada a execução
-
25/02/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
-
07/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 16:32
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/02/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/12/2024 21:02
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CASAL COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E SERVICOS ALCANTARA LTDA
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25/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/11/2024 18:01
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 10:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/11/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/11/2024 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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