TRT1 - 0101316-73.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 11/04/2025
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09/04/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c88b5c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 21/03/2025, ID nº f7f740c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 55fabe0 .
Depósito recursal e custas não recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 21/03/2025, ID nº 35cb09a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 68f4fb4. Depósito recursal e custas ID nº 8424909 e 81ea8a5, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em DATA, ID nº , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em DATA, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . Custas pela(s) ré(s) / Custas dispensadas / Custas ID nº corretamente recolhidas pelo(a) Autor(a) em DATA.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela 1ª Ré em DATA, ID nº , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em DATA, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . Depósito recursal e custas ID nº , corretamente recolhidas pela Ré em DATA.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela 2ª Ré em DATA, ID nº , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em DATA, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . Depósito recursal e custas ID nº , corretamente recolhidas pela Ré em DATA. À conclusão.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe-JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NOLASCO DA CONCEICAO -
26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NOLASCO DA CONCEICAO
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26/03/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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26/03/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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26/03/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL NOLASCO DA CONCEICAO em 21/03/2025
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21/03/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20eb9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por RAFAEL NOLASCO DA CONCEIÇÃO em face de HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: Rejeitar as preliminares arguidas pelas reclamadas; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando as reclamadas, sendo as duas primeiras de forma solidária e a terceira de forma subsidiária, ao pagamento ao reclamante das seguintes parcelas: a) Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no importe de um salário base do reclamante; b) Depósitos de FGTS dos meses de fevereiro a julho de 2023, com a respectiva multa de 40%, a serem depositados na conta vinculada do reclamante, deduzindo-se eventuais valores já pagos que constem no extrato da conta vinculada; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, em favor do advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, em favor dos advogados das reclamadas, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos da fundamentação.
Os juros e correção monetária deverão observar os critérios estabelecidos na fundamentação, aplicando-se a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, conforme entendimento do STF nas ADCs 58 e 59.
Diante da natureza indenizatória da parcela objeto da condenação, não há recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
07/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
07/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
07/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NOLASCO DA CONCEICAO
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07/03/2025 19:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/03/2025 19:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL NOLASCO DA CONCEICAO
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07/03/2025 19:51
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL NOLASCO DA CONCEICAO
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12/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/01/2025 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/01/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL NOLASCO DA CONCEICAO em 12/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NOLASCO DA CONCEICAO
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30/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/10/2024 11:18
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/10/2024 11:18
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2024 11:45
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 10:20
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/08/2024 12:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/08/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/07/2024 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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