TRT1 - 0100348-38.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA em 12/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55fae99 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 33.936,45FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 2.040,64 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 5.169,23HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 5.702,66TOTAL: R$ 48.889,62 1 - Intime-se o reclamante para, querendo, opor Impugnação à Sentença de Liquidação, em 5 dias.e dê-se ciência a ré sobre a execução para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias. 2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, para tanto, intime-se a parte autora para apresentar dados bancários e o nº PIS/PASEP dos beneficiários.
Prazo 5 dias. 3 - Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar a execução nos termos do art. 535, §3º II do CPC, sob pena de sequestro, por meio do SISBAJUD, o que desde já fica deliberado, sem necessidade de novo despacho. 4 - Efetuado o pagamento da RPV ou o sequestro dos valores, expeça-se alvará de transferência para liberação do crédito em favor do reclamante e/ou seu patrono. 5 - Registre-se no Gprec.
Dê-se ciência às partes.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA
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03/09/2025 10:41
Homologada a liquidação
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03/09/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/09/2025
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18/08/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 18:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/08/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA
-
31/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA em 30/07/2025
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13/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba20698 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se a dilação de prazo requerida, por mais 30 dias.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA -
11/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA
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11/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d5a8e proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA -
27/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA
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27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100348-38.2025.5.01.0247 : LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA Venha a parte autora com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA -
12/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO SILVA DA CUNHA
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12/05/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b613aa4 proferido nos autos.
Intime-se a ré para trazer aos autos as fichas financeiras referentes ao período de 2006 até a presente data, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
02/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/04/2025
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10/04/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100348-38.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
21/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 07:09
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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