TRT1 - 0100418-22.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2025 12:18
Iniciada a liquidação
-
03/07/2025 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
03/07/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES
-
03/07/2025 11:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/07/2025 11:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2025 10:11 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES em 01/07/2025
-
26/06/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f006ef2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Corrijo erro material no despacho Id 18057ae.
Redesigna-se a audiência para o dia 03/07/2025 às 10:11h .
Mantidas as determinações anteriores. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ITABORAI/RJ, 18 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES -
18/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES
-
18/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES
-
17/06/2025 10:50
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2025 10:11 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/06/2025 10:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2025 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES em 09/04/2025
-
01/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MORAIS COSTA
-
01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b692f proferida nos autos.
O TRCT id 7a452e9 comprova a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, sendo deferida a antecipação de tutela para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agencia da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS de MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES, CPF/ CTPS *65.***.*21-28, PIS *13.***.*57-64 CPF do empregador *53.***.*47-91, admissão em 01/08/2022 e saída em 05/12/2024.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados Pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação de MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES, CPF/ CTPS *65.***.*21-28, PIS *13.***.*57-64 CPF do empregador *53.***.*47-91, admissão em 01/08/2022 e saída em 05/12/2024, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/DC. Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 03/07/2025 às 09:10h na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes e advogados.
Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb O Link único dispensa o envio de e-mails ou convites.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso, Id e senha às respectivas partes.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite-se a Reclamada por E-Carta. ITABORAI/RJ, 31 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES -
31/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES
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31/03/2025 14:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIO ANTONIO CARVALHO GOMES
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31/03/2025 13:56
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2025 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
28/03/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100418-22.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
20/03/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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