TRT1 - 0101070-58.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/09/2025
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05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514fc9d proferido nos autos.
Processem-se a impugnação à sentença de liquidação de id - a0bc028, eis que a medida é tempestiva e o juízo esta garantido .
Intime-se a executada para resposta ao incidente.
Posteriormente, tornem-se os autos conclusos para julgamento dos incidentes.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
04/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/08/2025 14:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/08/2025 14:24
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DOS SANTOS MARTINS
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14/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/07/2025 19:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES DOS SANTOS MARTINS em 01/07/2025
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18/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DOS SANTOS MARTINS
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17/06/2025 13:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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17/06/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
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17/06/2025 08:57
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MAISE LOPES SALIMEN
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10/06/2025 11:30
Iniciada a execução
-
21/05/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18882af proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para manifestações acerca da exceção de pré-executividade oposta pela Executada.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALVES DOS SANTOS MARTINS -
28/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DOS SANTOS MARTINS
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28/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/04/2025 20:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES DOS SANTOS MARTINS em 08/04/2025
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27/03/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a79a40 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial id fb05040 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 11.598,49CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 515,54HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 1.747,49IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoHONORÁRIOS PERICIAIS: quitados Total Devido pelo Reclamado: R$ 13.861,52 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 14 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
14/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DOS SANTOS MARTINS
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14/03/2025 16:59
Homologada a liquidação
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14/03/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2025 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/02/2025 00:11
Juntada a petição de Impugnação
-
31/01/2025 08:47
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/01/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DOS SANTOS MARTINS
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29/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/01/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES DOS SANTOS MARTINS em 06/12/2024
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12/11/2024 15:11
Juntada a petição de Impugnação
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DOS SANTOS MARTINS
-
11/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/11/2024 15:04
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
03/11/2024 10:44
Juntada a petição de Impugnação
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DOS SANTOS MARTINS
-
05/09/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 29/08/2024
-
29/07/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 08:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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19/07/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/07/2024
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04/07/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
01/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/02/2024 15:03
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/01/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/01/2024 07:52
Iniciada a liquidação
-
13/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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