TRT1 - 0100223-25.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/09/2025 10:07
Iniciada a execução
-
24/09/2025 10:07
Transitado em julgado em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA DE MEDEIROS NUNES em 23/09/2025
-
09/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a2d93b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por BARBARA DE MEDEIROS NUNES em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: julgo procedente o acúmulo de função no percentual de 10% e reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13o salário, FGTS; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 93,69, calculado sobre o valor da condenação de R$ 3.747,49, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DE MEDEIROS NUNES -
08/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE MEDEIROS NUNES
-
08/09/2025 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 74,95
-
08/09/2025 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BARBARA DE MEDEIROS NUNES
-
03/09/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/09/2025 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de BARBARA DE MEDEIROS NUNES em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:37
Audiência una realizada (26/08/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/08/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e79cc proferido nos autos.
Vistos. Tendo em vista a alegação comprovada da parte Ré quanto à testemunha Srº Luan Duarte Porfírio Silva, inclusive quanto à ciência do dia e horário da assentada, defiro a participação da referida testemunha por vídeo conferência, mantendo-se a modalidade PRESENCIAL para as demais partes. Dê-se ciência e aguarde-se a audiência. SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DE MEDEIROS NUNES -
21/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE MEDEIROS NUNES
-
21/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/08/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100223-25.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: BARBARA DE MEDEIROS NUNES RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): BARBARA DE MEDEIROS NUNES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 26/08/2025 09:50 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DE MEDEIROS NUNES -
15/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE MEDEIROS NUNES
-
15/08/2025 13:57
Audiência una designada (26/08/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/08/2025 11:02
Ajustado o andamento processual para inclusão em 14/08/2025 10:10 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2025 11:02
Excluído de 14/08/2025 10:10 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
23/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA DE MEDEIROS NUNES sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/05/2025 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de BARBARA DE MEDEIROS NUNES em 19/05/2025
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a0e35 proferido nos autos.
Nada a decidir, uma vez que já proferida sentença em ID ef33cf9 .
Eventual inconformismo da parte deveria ter sido apresentado por recurso próprio.
SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DE MEDEIROS NUNES -
14/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE MEDEIROS NUNES
-
14/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
-
06/05/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef33cf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixou de promover a Autora os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Frise-se que a presente sentença não induz coisa julgada material, pelo que não restará prejuízo à parte a interposição de nova ação corrigindo-se os equívocos ou omissões anteriores. Custas pela Autora, no valor de R$ 516,50, sobre R$ 25.824,81, arbitrados para este fim, dispensada do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se a Autora.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DE MEDEIROS NUNES -
24/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE MEDEIROS NUNES
-
24/04/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 516,50
-
24/04/2025 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/04/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BARBARA DE MEDEIROS NUNES em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE MEDEIROS NUNES
-
03/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de BARBARA DE MEDEIROS NUNES em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c71f14 proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a procuração anexada esta com a data de maio de 2024.
Registre-se que este juízo considera como procuração válida àquelas datadas com até 6 meses antes da propositura da reclamação trabalhista.
Diante do exposto, intime-se o autor a apresentá-la no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DE MEDEIROS NUNES -
24/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE MEDEIROS NUNES
-
24/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/03/2025 13:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100223-25.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
20/03/2025 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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