TRT1 - 0100369-20.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de IURI DE JESUS SILVA em 11/09/2025
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04/09/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 03/09/2025
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03/09/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d8486 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 15/09/2025, às 16:00hs, na empresa BAKER HUGHES (Ilha da Conceição, Niterói - RJ) A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IURI DE JESUS SILVA -
02/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) KONECRANES DEMAG BRASIL LTDA
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02/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IURI DE JESUS SILVA
-
02/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 31/08/2025
-
27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8034b4e proferido nos autos.
DESPACHO Diante da concordância do(a) perito(a), intime-se para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver.
Depreender-se-á da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KONECRANES DEMAG BRASIL LTDA -
26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) KONECRANES DEMAG BRASIL LTDA
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26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) IURI DE JESUS SILVA
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26/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/08/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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19/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/08/2025 20:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/08/2025 20:16
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2025 15:56
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2025 17:25
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/04/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100369-20.2025.5.01.0245 : IURI DE JESUS SILVA : KONECRANES DEMAG BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): IURI DE JESUS SILVA.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: 24/07/2025 10:55, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25032017474759100000223576089, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IURI DE JESUS SILVA -
28/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) KONECRANES DEMAG BRASIL LTDA
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28/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IURI DE JESUS SILVA
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28/03/2025 16:06
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 08:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IURI DE JESUS SILVA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100369-20.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
21/03/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/03/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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