TRT1 - 0100405-26.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 03/09/2025
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26/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100405-26.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: PAMELLA DA MOTTA FLORES RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
25/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 15/08/2025
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14/08/2025 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0cf01 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo.
Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
Apresentados os cálculos, vista à parte contrária.
Vindo a respectiva manifestação, ou decorrido o prazo desta, à Contadoria para verificação e atualização.
ITABORAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
04/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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04/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA MOTTA FLORES
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04/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/08/2025 17:51
Transitado em julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAMELLA DA MOTTA FLORES em 29/07/2025
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16/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb52b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELLA DA MOTTA FLORES -
15/07/2025 05:31
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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15/07/2025 05:31
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA MOTTA FLORES
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15/07/2025 05:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/07/2025 05:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAMELLA DA MOTTA FLORES
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01/07/2025 22:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 16:57
Audiência una realizada (10/06/2025 13:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/06/2025 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 05:58
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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05/05/2025 17:40
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47d3d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 10/06/2025 às 13:40 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 02 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAMELLA DA MOTTA FLORES -
02/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA MOTTA FLORES
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02/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:02
Audiência una designada (10/06/2025 13:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/04/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/04/2025 17:11
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/04/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100405-26.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
21/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA MOTTA FLORES
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21/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/03/2025 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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