TRT1 - 0100979-28.2019.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5043a73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais razões, nos termos do artigo 79 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c art.855-A, CLT, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar que a execução prossiga em relação aos bens pessoais do sócio ROSA LUCIA CARDOSO PINTO, CPF *17.***.*23-15, JULIO CESAR SANTOS PINTO, CPF *28.***.*25-72.
Intime(m)-se ROSA LUCIA CARDOSO PINTO, CPF *17.***.*23-15, JULIO CESAR SANTOS PINTO, CPF *28.***.*25-72 para ciência da presente, por mandado, ficando a(s) parte(s) ciente(s) de que deverá(ão) promover o pagamento dos valores devidos, em 48horas, após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de penhora on-line.
DEVERÁ CONSTAR DO MANDADO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CERTIFICAR SE OS SUSCITADOS RESIDEM NO ENDEREÇO INDICADO NO EXPEDIENTE.
Transitado em julgado, incluam-se os nomes dos sócios acima indicados no polo passivo.
Caso a penhora on-line seja infrutífera deverá o reclamante ser intimado para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276).
Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz não suspende o curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Entende o Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017 houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Ressalta-se que dispensada a expedição de certidão de crédito trabalhista quanto aos processos eletrônicos, conforme art.125 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RLP ENGENHARIA LTDA -
09/08/2022 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA DE ANDRADE MARTINS em 05/08/2022
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06/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/08/2022
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20/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2022
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20/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2022
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20/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA DE ANDRADE MARTINS
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18/07/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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12/07/2022 12:46
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
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21/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2022
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20/06/2022 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 16:27
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 09:00 SV CGF ()
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08/06/2022 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2022 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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31/01/2022 21:00
Distribuído por dependência
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26/10/2020 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/10/2020
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 14/10/2020
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA DE ANDRADE MARTINS em 14/10/2020
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01/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2020
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01/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2020
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01/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2020
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01/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/09/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
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30/09/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA DE ANDRADE MARTINS
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22/09/2020 15:35
Conhecido o recurso de ALESSANDRA SILVA DE ANDRADE MARTINS - CPF: *18.***.*82-11 e provido em parte
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04/09/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2020
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03/09/2020 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 14:43
Incluído em pauta o processo para 16/09/2020 09:00 SV CGF ()
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26/08/2020 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2020 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/03/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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