TRT1 - 0100827-66.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 17:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b6728 proferido nos autos.
Notifique-se a parte contrária para manifestação acerca dos cálculos, em 10 dias, sob pena de preclusão.
ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIETE CALIXTO SERENO -
25/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
25/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE CALIXTO SERENO
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25/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/08/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/08/2025 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee233c4 proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se a coisa julgada.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
ITABORAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIETE CALIXTO SERENO -
08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE CALIXTO SERENO
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08/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/08/2025 13:31
Iniciada a liquidação
-
07/08/2025 13:31
Transitado em julgado em 25/07/2025
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06/08/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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28/02/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIETE CALIXTO SERENO sem efeito suspensivo
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26/02/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 24/02/2025
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24/02/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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10/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE CALIXTO SERENO
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10/02/2025 13:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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31/01/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/01/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 29/01/2025
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16/12/2024 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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12/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE CALIXTO SERENO
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12/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/12/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 20:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de ELIETE CALIXTO SERENO em 06/12/2024
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29/11/2024 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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24/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE CALIXTO SERENO
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24/11/2024 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/11/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIETE CALIXTO SERENO
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24/11/2024 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE CALIXTO SERENO
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22/10/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/10/2024 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 12:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 10:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/06/2024 15:45
Juntada a petição de Réplica
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22/05/2024 19:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 10:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/05/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2024 11:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/05/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 11:48
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 13/12/2023
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06/12/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
04/12/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE CALIXTO SERENO
-
04/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/12/2023 23:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 11:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/10/2023 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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