TRT1 - 0100827-66.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b6728 proferido nos autos.
Notifique-se a parte contrária para manifestação acerca dos cálculos, em 10 dias, sob pena de preclusão.
ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee233c4 proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se a coisa julgada.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
ITABORAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
06/08/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIETE CALIXTO SERENO em 25/07/2025
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14/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d493c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100827-66.2023.5.01.0452 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ELIETE CALIXTO SERENO CIPRIANO SIQUEIRA DA FONSECA (RJ082876) SILVIA DE BRAGA ARÃO (RJ074734) Recorrido: Advogado(s): COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI FLAVIA SANTOPIETRO FRANCISCO (RJ128118) RECURSO DE: ELIETE CALIXTO SERENO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2025 - Id 0a55787; recurso apresentado em 24/06/2025 - Id edb8ea9).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIETE CALIXTO SERENO -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE CALIXTO SERENO
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11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de ELIETE CALIXTO SERENO
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27/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/06/2025 17:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 24/06/2025
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24/06/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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08/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE CALIXTO SERENO
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03/06/2025 13:34
Conhecido o recurso de ELIETE CALIXTO SERENO - CPF: *02.***.*17-70 e não provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 16:46
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab CGF) ()
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09/05/2025 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/05/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100827-66.2023.5.01.0452 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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