TRT1 - 0100546-27.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CYNTHIA DOS SANTOS BUENO em 12/09/2025
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04/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e7452 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento da exequente para que o Município de Nova Friburgo cumpra corretamente o julgado, incluindo em seu contracheque a gratificação que lhe foi deferida, observando os valores que atualmente são pagos àqueles que a recebem.
Instado a manifestar-se, o Município de Nova Friburgo asseverou que cumpriu a determinação e que o título executivo "não determinou atualização monetária ou reajuste vinculado ao salário mínimo.
O acordão, que reformou a sentença, determinou que o Município procedesse "à incorporação da gratificação do cargo de "Diretora da Escola Municipal Hermenegildo Gripp da Secretaria Municipal de Educação" (cargo de maior remuneração, nos termos autorizados por lei), bem como ao pagamento das parcelas não incorporados pelo período imprescrito (28/07/2018) até a data da efetiva incorporação (parcelas vencidas e vincendas), além dos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros, FGTS e contribuição previdenciária, a serem apurados em regular liquidação de sentença". O julgado não define o valor da gratificação, mas especifica que se trata da gratificação do cargo de "Diretora da Escola Municipal Hermenegildo Gripp da Secretaria Municipal de Educação".
Neste contexto, deduz que o valor pago pelo ente para os ocupantes do mencionado cargo cargo foi reajustado ao longo do tempo, atualizando-o, em razão da inflação anual.
Portanto, deve o Município incorporar no contracheque da reclamante a gratificação com o valor atualmente pago, como se no exercício estivesse.
Intime-se no Município para que cumpra corretamente a obrigação de fazer, no prazo de cinco dias. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de setembro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA DOS SANTOS BUENO -
03/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
03/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DOS SANTOS BUENO
-
03/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CYNTHIA DOS SANTOS BUENO em 28/08/2025
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21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e306824 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Dê-se vista à reclamante da petição do Município. Após, retornem conclusos. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA DOS SANTOS BUENO -
19/08/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DOS SANTOS BUENO
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19/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/08/2025
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14/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 01/08/2025
-
19/07/2025 07:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
08/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
08/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 01/07/2025
-
03/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/06/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
31/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 10:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CYNTHIA DOS SANTOS BUENO em 12/05/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d56df proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Intime-se a autora a apresentar seus cálculos de liquidação em 08 dias, conforme despacho de Id e9e5784.
Inerte, sobreste-se para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA DOS SANTOS BUENO -
24/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DOS SANTOS BUENO
-
24/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/04/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CYNTHIA DOS SANTOS BUENO em 24/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 13/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e5784 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para virem com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Decorrido o prazo, remetam-se o autos à contadoria para verificação. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de março de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA DOS SANTOS BUENO -
10/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
10/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DOS SANTOS BUENO
-
10/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/12/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/12/2024 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 12:23
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
12/12/2024 09:37
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/11/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DOS SANTOS BUENO
-
04/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/11/2024 13:31
Iniciada a liquidação
-
04/11/2024 13:31
Transitado em julgado em 22/10/2024
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04/11/2024 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/11/2023 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/11/2023 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Município)
-
06/11/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
06/11/2023 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CYNTHIA DOS SANTOS BUENO sem efeito suspensivo
-
03/11/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/10/2023
-
06/10/2023 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
25/09/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DOS SANTOS BUENO
-
25/09/2023 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.886,61
-
25/09/2023 14:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CYNTHIA DOS SANTOS BUENO
-
25/09/2023 14:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
25/09/2023 14:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a CYNTHIA DOS SANTOS BUENO
-
05/09/2023 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
05/09/2023 11:49
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2023 08:59 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
04/09/2023 22:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 16:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/08/2023 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
29/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DOS SANTOS BUENO
-
28/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/07/2023 12:43
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2023 08:59 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/07/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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