TRT1 - 0100336-65.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101267-05.2024.5.01.0007
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de DARLENE DE SOUZA REGUERA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855d48b proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Primeiramente, registro que a presente CumPrSe 0100336-65.2025.5.01.0007 tem como processo associado a ATOrd 0101267-05.2024.5.01.0007 que, no presente momento, encontra-se "Aguardando apreciação pela instância superior" para julgamento dos recursos interposto pelo réu. 2.
Dito isso, defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC . 3.
Friso que os valores devidos a título de imposto de renda deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 4.
Conforme já pontuado no item “4” da decisão homologatória, considerando que se trata de cumprimento provisório de sentença, os depósitos deverão ser efetuados em conta à disposição do Juízo, sendo vedado qualquer levantamento, por ora, à parte autora. 5.
Intimem-se as partes para ciência aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0101267-05.2024.5.01.0007).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO -
14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DARLENE DE SOUZA REGUERA
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14/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/07/2025 11:07
Iniciada a execução
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10/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de DARLENE DE SOUZA REGUERA em 25/06/2025
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c2815 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Nos autos principais (0101267-05.2024.5.01.0007) a Sentença foi líquida, conforme planilha com a atualização da execução Id 35ccba4, já deduzido o valor das custas pagas pelo réu. 2.
O saldo atualizado do depósito existente na ação principal é R$ 13.317,95 - Id 1f729b4. 3.
Assim, intimem-se: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id 60011f4 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.1. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 349.060,47) , em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 7. Pago(s) o(s) alvará(s), verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLENE DE SOUZA REGUERA -
12/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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12/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DARLENE DE SOUZA REGUERA
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12/06/2025 18:36
Homologada a liquidação
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08/06/2025 21:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 04/06/2025
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20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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19/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DARLENE DE SOUZA REGUERA em 16/05/2025
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15/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/05/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af233a proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se a parte ré para ciência da presente ação, bem como para que promova a liquidação do julgado, no prazo de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
A parte também deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DARLENE DE SOUZA REGUERA -
29/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DARLENE DE SOUZA REGUERA
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29/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/04/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 21:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/03/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100336-65.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 18:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 18:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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