TRT1 - 0101182-23.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/07/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/07/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/07/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/07/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/07/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/07/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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13/03/2025 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 12:18
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867540f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Pretendem as partes a homologação de transação por eles efetuada: quitação do crédito da parte autora, sendo que o reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$5.500,00, em 5 parcelas, sendo a primeira em 14/03/2025, por meio de depósito bancário na conta corrente do patrono da parte autora, nos exatos termos da petição de ID 03db648 .
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação de ID 03db648, para que surta seus jurídicos efeitos, devendo a parte autora denunciar no prazo de 10 dias da data aprazada o descumprimento, sob pena de ser considerada quitada a parcela.
No acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia, ficando quitada a prestação de serviço, estipulada multa de 50% em caso de inadimplência.
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Por se tratar de verbas de natureza indenizatória, não há contribuição previdenciária devida.
Desmarco a audiência, nesta oportunidade.
Dê-se ciência às partes do presente.
Tudo cumprido, registrem-se as verbas, dê-se baixa e arquive-se.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO VENICIUS DA COSTA -
12/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO JANUARIO GESTAO DE ATIVOS LTDA
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12/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VENICIUS DA COSTA
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12/03/2025 14:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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12/03/2025 14:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO VENICIUS DA COSTA
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26/02/2025 18:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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26/02/2025 17:57
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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26/02/2025 13:03
Juntada a petição de Acordo
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19/02/2025 13:08
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO JANUARIO GESTAO DE ATIVOS LTDA
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18/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VENICIUS DA COSTA
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17/02/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/03/2025 09:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO JANUARIO GESTAO DE ATIVOS LTDA
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14/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VENICIUS DA COSTA
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12/11/2024 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 09:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 10:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/11/2024 19:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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07/10/2024 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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