TRT1 - 0100742-74.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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07/09/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/09/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 08:57
Registrada a inclusão de dados de NILMAR LUANA COELHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de NILMAR LUANA COELHO em 18/08/2025
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07/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100742-74.2022.5.01.0045 RECLAMANTE: BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA RECLAMADO: CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): NILMAR LUANA COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento do crédito exequendo (R$ 10.309,88) no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NILMAR LUANA COELHO -
06/08/2025 05:41
Expedido(a) intimação a(o) NILMAR LUANA COELHO
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06/08/2025 05:40
Registrada a inclusão de dados de DIOGO ALVARENGA DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA em 22/07/2025
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21/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA
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12/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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11/07/2025 15:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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30/06/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2025 04:33
Decorrido o prazo de BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA em 27/06/2025
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25/06/2025 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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18/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba93f4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por NILMAR LUANA COELHO DEXHEIMER pelos motivos expostos na peça de ID 500d071.
Feito contestado, passo a decidir: A excipiente afirma que não recebeu a citação para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresenta sua defesa.
Apesar da certidão de ID efde874 confirmar que a notificação-citatória foi entregue ao destinatário, para que não haja futuro reconhecimento de nulidade e ainda mais delongas na entrega da prestação jurisdicional, passo a examinar a defesa da parte.
A parte afirma que, verbis: "foi sócia minoritária, com apenas 25% do capital social; Nunca exerceu função de administração ou gerência da empresa; Não detinha poder de decisão, controle sobre as contas da empresa, nem contratava funcionários; Foi induzida a erro pelo administrador, acreditando que sua participação teria segurança e retorno — o que jamais ocorreu; Jamais recebeu valores relativos ao investimento realizado;" Entretanto, nenhuma das alegações tem o condão de afastar sua responsabilidade.
A limitação da responsabilidade decorre da personalidade jurídica, de modo que, via de regra, o sócio não responde pelos débitos da sociedade empresária.
Todavia, verificada a inadimplência do devedor, nos moldes do art. 596 do CPC, a execução deve ser dirigida ao sócio, ainda que na condição de sócio retirante.
Na qualidade de sócia da devedora originária retirante, a suscitada/excipiente se beneficiou da força de trabalho do suscitante e, o fato de ter auferido lucro maior, menor ou nenhum em razão da proporcionalidade de suas cotas societárias, não tem relevância no âmbito desta Justiça Especializada, fato este que se insere apenas na seara do direito empresarial.
Também é irrelevante se não possuía poder de mando ou gestão, bastando apenas que tenha integrado a composição societária, o que é incontroverso.
Com efeito, o sócio cotista deve responder de forma solidária e ilimitada pelos créditos de natureza trabalhista contraídos durante o período em que figurou na composição societária (artigo 1.003, parágrafo único, do CC), cabendo-lhe o direito de regresso em face dos demais sócios.
Relativamente à alegação de que é sócia retirante e de que não há prova de sua atuação com abuso, fraude ou desvio de finalidade, reporto-me aos fundamentos da sentença de ID 2467bf1 que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária para solver aos créditos reconhecidos nestes autos e que é a teoria menor aplicável no âmbito desta Justiça Especializada (art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT).
Por fim, no que tange à alegação de existência de bens da devedora originária, da análise da peça de ID 7a82c78 verifico que a própria parte afirma a situação financeira delicada e os bens móveis indicados são de baixa liquidez imediata, o que justifica o redirecionamento da execução.
ISSO POSTO, REJEITO a presente exceção e mantenho a responsabilidade da excipiente pelo motivo exposto na fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes, sendo a excipiente para comprovar o depósito atualizado da execução, em 05 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILMAR LUANA COELHO -
15/06/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) NILMAR LUANA COELHO
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15/06/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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15/06/2025 23:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade de NILMAR LUANA COELHO
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02/06/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO ALVARENGA DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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16/05/2025 21:58
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55891dc proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da exceção de pré-executividade de ID 500d071, intime-se a parte contrária ao exercício do contraditório, no prazo de 5 dias.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos, para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA -
07/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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07/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/05/2025 14:26
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/05/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100742-74.2022.5.01.0045 : BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA : CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIOGO ALVARENGA DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 2467bf1 (prazo de 08 dias), inclusive, para ciência de que, uma vez decorrido o prazo recursal, proceder-se-á à sua inclusão no polo passivo da execução, iniciando-se, sucessivamente ao trânsito em julgado, o prazo de 5 dias para que integralize(m) o quantum debeatur, independentemente de nova intimação, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO ALVARENGA DE OLIVEIRA -
04/05/2025 20:47
Expedido(a) edital a(o) DIOGO ALVARENGA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 15:59
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 7a82c78) para Manifestação
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29/04/2025 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 08:40
Expedido(a) mandado a(o) DIOGO ALVARENGA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de NILMAR LUANA COELHO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO ALVARENGA DE OLIVEIRA em 14/04/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100742-74.2022.5.01.0045 : BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA : CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA DESTINATÁRIO(S): BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 2467bf1.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA -
11/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NILMAR LUANA COELHO
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11/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVARENGA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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24/02/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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03/02/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de NILMAR LUANA COELHO em 29/01/2025
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30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de DIOGO ALVARENGA DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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14/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NILMAR LUANA COELHO
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14/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVARENGA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/11/2024 15:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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26/10/2024 09:31
Registrada a inclusão de dados de CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/10/2024 13:56
Iniciada a execução
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA em 04/10/2024
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30/09/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA em 23/09/2024
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30/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA
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29/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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23/08/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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19/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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19/08/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:25
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/07/2024 15:00 do movimento Transitado em julgado em 05/08/2024
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19/08/2024 15:25
Transitado em julgado em 05/08/2024
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19/08/2024 15:25
Excluído de 15/07/2024 15:00 o movimento Transitado em julgado em 11/07/2024
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19/08/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA em 12/08/2024
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16/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA
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15/07/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA em 11/07/2024
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03/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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16/06/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA
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16/06/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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12/06/2024 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 181,66
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12/06/2024 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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12/06/2024 10:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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16/04/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/04/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/04/2024 11:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA
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15/10/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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15/10/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
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15/10/2023 17:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/04/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA em 19/09/2023
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18/08/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA
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02/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/07/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA
-
13/07/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
-
12/07/2023 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
-
19/06/2023 12:30
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2023 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA
-
30/03/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
-
08/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA em 21/11/2022
-
10/10/2022 16:50
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO ESPECIALIZADO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA BARRA DA TIJUCA LTDA
-
22/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA em 21/09/2022
-
30/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOMINGUES FIDELIS DA SILVA
-
29/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
25/08/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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