TRT1 - 0100891-41.2021.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b351da7 proferida nos autos.
ROT 0100891-41.2021.5.01.0066 - 1ª Turma Recorrente: 1.
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Recorrido: AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA Recorrido: HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME RECURSO DE: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que a decisão de admissibilidade de recurso de revista restou omissa, na medida em que não teria analisado o tópico NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que se verifica. Em razão do exposto, acolho os embargos de declaração, para, em momento oportuno, apreciar o tópico referido, com o o fito de completar a prestação jurisdicional.
CONCLUSÃO Acolho os embargos declaratórios.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA -
15/04/2024 20:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 03/04/2024
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04/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA em 03/04/2024
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16/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
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15/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA
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15/03/2024 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/03/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 12:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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02/02/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 31/01/2024
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 31/01/2024
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA em 31/01/2024
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30/01/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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17/12/2023 23:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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17/12/2023 23:57
Expedido(a) intimação a(o) HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
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17/12/2023 23:57
Expedido(a) intimação a(o) AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA
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17/12/2023 23:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/12/2023 23:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA
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17/12/2023 23:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA
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14/12/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/12/2023 17:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2023 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2023 17:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2023 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/06/2023 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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07/03/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
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07/03/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA
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26/01/2023 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/06/2023 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/12/2022
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15/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 14/12/2022
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13/12/2022 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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02/12/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
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02/12/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA
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02/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 17/10/2022
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18/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA em 17/10/2022
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13/10/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (101621605manifestacao__provas__ayane_do_nascimento)
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07/10/2022 08:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação especificando provas)
-
07/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
-
05/10/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
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05/10/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA
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05/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA em 26/09/2022
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20/09/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/09/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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02/09/2022 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA
-
30/08/2022 18:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação HJ)
-
25/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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18/08/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 17/08/2022
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02/08/2022 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/07/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Informando novo endereço da reclamada)
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09/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 08/06/2022
-
18/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2022
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18/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2022 15:59
Expedido(a) mandado a(o) HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
-
17/05/2022 15:59
Expedido(a) edital a(o) HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
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21/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 08:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/04/2022 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/04/2022 08:08
Encerrada a conclusão
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04/04/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, na pessoa do sócio LUIZ EDUARDO FAIRBANKS em 30/03/2022
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10/02/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, NA PESSOA DO SOCIO LUIZ EDUARDO FAIRBANKS
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17/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 02/12/2021
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03/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 02/12/2021
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24/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA em 23/11/2021
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12/11/2021 15:21
Juntada a petição de Contestação (defesa_samsung__contrato_comercial)
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10/11/2021 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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27/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:00
Expedido(a) notificação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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26/10/2021 13:00
Expedido(a) notificação a(o) HJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
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26/10/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AYANE DO NASCIMENTO BARBALHO DA SILVA
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22/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/10/2021 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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