TRT1 - 0101124-62.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab07b3 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA -
02/09/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA em 29/08/2025
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18/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101124-62.2023.5.01.0003 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA RECORRIDO: HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA RECORRIDO: HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. df54f68, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 12 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr.
Raphael Claudino, por Ellen Mayara Avelino Nogueira." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA -
15/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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15/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA
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14/08/2025 14:38
Conhecido o recurso de ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA - CPF: *42.***.*70-41 e não provido
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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06/06/2025 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101124-62.2023.5.01.0003 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301569400000120882080?instancia=2 -
08/05/2025 18:55
Redistribuído por sorteio por suspeição
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08/05/2025 18:24
Declarada a suspeição por CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/05/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9aa30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço e NÃO ACOLHO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 436ee00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA em face de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo, parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a a reclamada, ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS e 40% , multa do art 477 da clt, e retificar a data de demissão, entrega de PPP, honorários ao patrono da parte autora Tudo, nos termos da fundamentação, e, dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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