TRT1 - 0101124-62.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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22/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 18/09/2025
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19/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/09/2025 14:08
Juntada a petição de Impugnação
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13/09/2025 08:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab07b3 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
02/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
02/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA
-
02/09/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/09/2025 19:33
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 19:33
Transitado em julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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15/04/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9aa30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço e NÃO ACOLHO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA -
31/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
31/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA
-
31/03/2025 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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28/03/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/03/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9927e75 proferido nos autos.
Ao embargado - Prazo 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA -
23/03/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA
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21/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/03/2025 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 436ee00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA em face de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo, parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a a reclamada, ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS e 40% , multa do art 477 da clt, e retificar a data de demissão, entrega de PPP, honorários ao patrono da parte autora Tudo, nos termos da fundamentação, e, dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA -
12/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA
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12/03/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/03/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA
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21/01/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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21/01/2025 12:04
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 10:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 12:31
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 12:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2024 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 23:41
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2024 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:59
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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29/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN MAYARA AVELINO NOGUEIRA
-
29/11/2023 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2024 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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