TRT1 - 0100481-77.2024.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca1b9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe A reclamada apresentou impugnação, de forma genérica, aos cálculos de id f4248f0 ,nos seguintes termos: "os valores já depositados e pagos" e o "Total de Descontos". Contudo, a manifestação se limita a uma mera insurgência genérica, sem a devida especificação dos valores supostamente não considerados ou a indicação precisa dos equívocos no cálculo homologado. A ausência de demonstração analítica do erro impede a reanálise dos valores, uma vez que a parte deveria apresentar uma impugnação específica e fundamentada, apontando os itens controversos e o valor que entende correto, ou demonstrando o erro metodológico dos cálculos.
Diante da ausência de impugnação específica e da mera alegação de discordância sem a devida quantificação ou demonstração pormenorizada dos equívocos, e considerando que os cálculos já foram homologados por serem considerados "corretos e adequados à coisa julgada", o requerimento não merece acolhimento.
INDEFIRO o requerimento de impugnação da planilha de cálculos apresentado pelo Reclamado.
Mantenha-se a decisão de homologação dos cálculos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, acione-se o sistema SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARTINS DA SILVA -
31/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de THAIS MARTINS DA SILVA em 27/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100481-77.2024.5.01.0227 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: THAIS MARTINS DA SILVA RECORRIDO: LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que a multa de 40% do FGTS, em observância ao limite, estabelecido nas razões de recurso ordinário da reclamante, será apurada relativamente aos meses de julho, agosto e setembro de 2013, além daqueles indicados em sede de sentença, deduzindo-se os valores comprovadamente recolhidos sob idêntico título, nos termos do Id nº 3a15ae0, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARTINS DA SILVA -
13/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME
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13/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DA SILVA
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03/02/2025 13:23
Conhecido o recurso de THAIS MARTINS DA SILVA - CPF: *45.***.*68-56 e provido em parte
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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05/12/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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17/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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