TRT1 - 0100481-77.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIS MARTINS DA SILVA em 10/09/2025
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26/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f0ab0 proferido nos autos. DESPACHO, Diante da manifestação da reclamada no petitório de #id:d9c904d, se manifestando acerca da possibilidade acordo, intime-se a parte autora para se manifestar. Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação, no qual deverá constar: a) o valor do acordo e quem está efetuando o pagamento; b) a indicação expressa de todas as datas de vencimento e valores de cada parcela, caso o pagamento não seja à vista e forma de pagamento; c) o modo de cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou de entrega de coisa ou de realização dos pagamentos do acordo, inclusive com a indicação dos dados bancários da conta em que os depósitos serão efetivados, dando-se preferência aos depósitos diretos na conta bancária dos favorecidos; d) o percentual de multa em caso de atraso ou não cumprimento das obrigações, se assim for convencionado, bem como se o inadimplemento de uma parcela ensejará o vencimento antecipado das parcelas a vencer; f) a extensão e os efeitos da quitação, ou seja, se é pelo objeto da inicial, se é em relação a determinado (s) pedido(s) ou se a quitação abrange todas as obrigações do contrato de trabalho, ainda que não indicadas expressamente na petição inicial; g) indicar as verbas que estão sendo quitadas no acordo para efeito previdenciário, indicando, conforme a legislação em vigor, se têm natureza salarial ou indenizatória; h) o prazo para comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários, se houver, e o(s) responsável(ves) pelo pagamento das custas processuais. i) Os dados bancários autora/patrono (Banco, agencia, conta corrente, CPF ou chave PIX) para depósito da parcela do acordo; bem como os dados bancários para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, se for o caso.
Intimem-se para ciência.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARTINS DA SILVA -
25/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DA SILVA
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25/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/08/2025 11:25
Juntada a petição de Acordo
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME em 13/08/2025
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de THAIS MARTINS DA SILVA em 13/08/2025
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04/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca1b9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe A reclamada apresentou impugnação, de forma genérica, aos cálculos de id f4248f0 ,nos seguintes termos: "os valores já depositados e pagos" e o "Total de Descontos". Contudo, a manifestação se limita a uma mera insurgência genérica, sem a devida especificação dos valores supostamente não considerados ou a indicação precisa dos equívocos no cálculo homologado. A ausência de demonstração analítica do erro impede a reanálise dos valores, uma vez que a parte deveria apresentar uma impugnação específica e fundamentada, apontando os itens controversos e o valor que entende correto, ou demonstrando o erro metodológico dos cálculos.
Diante da ausência de impugnação específica e da mera alegação de discordância sem a devida quantificação ou demonstração pormenorizada dos equívocos, e considerando que os cálculos já foram homologados por serem considerados "corretos e adequados à coisa julgada", o requerimento não merece acolhimento.
INDEFIRO o requerimento de impugnação da planilha de cálculos apresentado pelo Reclamado.
Mantenha-se a decisão de homologação dos cálculos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, acione-se o sistema SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME -
03/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME
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03/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DA SILVA
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03/08/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/07/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fca69 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a parte contrária . Após, conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARTINS DA SILVA -
30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DA SILVA
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30/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIS MARTINS DA SILVA em 24/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME em 05/06/2025
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03/06/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4248f0 proferida nos autos. DESPACHO PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de Id.eeb1b5c para fixar o quantum da condenação em R$ 12.637,80, composto das parcelas abaixo discriminadas: Depósito FGTS : R$ 11.263,64 Honorarios Adv Reclamante R$ 1.126,36 Custas Judiciais R$ 247,80 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME -
27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME
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27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DA SILVA
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27/05/2025 15:27
Homologada a liquidação
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27/05/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/04/2025 23:34
Iniciada a liquidação
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21/04/2025 23:34
Transitado em julgado em 27/03/2025
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31/03/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 17:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/10/2024 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de THAIS MARTINS DA SILVA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME
-
30/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DA SILVA
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30/09/2024 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/09/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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30/09/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME em 25/09/2024
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24/09/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME em 19/09/2024
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11/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME
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10/09/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DA SILVA
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10/09/2024 20:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de THAIS MARTINS DA SILVA
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10/09/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/09/2024 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME
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05/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DA SILVA
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05/09/2024 19:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,81
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05/09/2024 19:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS MARTINS DA SILVA
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04/09/2024 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/08/2024 11:51
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2024 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME em 12/06/2024
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03/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MARPESA DE PRODUTOS DE B E HIGIENE LTDA - ME
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29/05/2024 03:47
Decorrido o prazo de THAIS MARTINS DA SILVA em 28/05/2024
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21/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DA SILVA
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20/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/05/2024 16:16
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 14:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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