TRT1 - 0102105-08.2016.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 11/09/2025
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29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e05835 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - GAFOR S.A. -
28/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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28/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
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28/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
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28/08/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/08/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 26/08/2025
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18/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0102105-08.2016.5.01.0207 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA RECLAMADO: GAFOR S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:1f804be, assim como para indicar pendências, em 5 dias .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA -
16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 15/08/2025
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15/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
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15/08/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 35.834,95)
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06/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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04/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
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04/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
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04/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/07/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/07/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 10/07/2025
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d46d4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro, por ora, a suspensão da ordem de acionamento do SISBAJUD e defiro a dilação do prazo requerido para pagamento em 05 dias.
No silêncio, prossiga-se com os comandos do despacho de #id:20cc620.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - GAFOR S.A. -
01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
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01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
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01/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 24/06/2025
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17/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 12/06/2025
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04/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 16:16
Iniciada a execução
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04/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06998fd proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:6f99f86, homologo os cálculos apresentados pelo 2º Réu no #id:6693944, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:6f3f097, em R$41.679,20, conforme abaixo demonstrado: R$35.286,05 ao autor, dos quais R$27.870,44 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), restando ainda R$7.415,61 a serem executados; R$1.649,85 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$4.743,30 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - GAFOR S.A. -
27/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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27/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
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27/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
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27/05/2025 16:34
Homologada a liquidação
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27/05/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 22/04/2025
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22/04/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff0f55 proferido nos autos.
Intime-se a ré a retificar seus cálculos, observando a promoção da Contadoria, devendo proceder a devida correção monetária na apuração de #id:a3c59d0, observando o ajuizamento em 13/12/2016.
Ademais, deverá utilizar a SELIC Receita Federal, nos termos da Decisão das ADC's 58 e 59, do STF.
Acrescente-se que deverá reproduzir o Cartão de Ponto acompanhado da respectiva Memória de Apuração das Horas Extras dele decorrentes.
Prazo de 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - GAFOR S.A. -
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
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31/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31b83c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha o Autor com cálculos de liquidação, conforme #id:60b959c, devendo apresentar Cartão de Ponto reproduzido acompanhado da respectiva Memória de Apuração das Horas Extras dele decorrentes, bem como, Correção Monetária nos termos da Decisão das ADC's 58 e 59, pelo STF.
Após, já esgotadas as questões levantadas nos Autos por ambas as partes, observadas estas na integralidade, analisadas individualmente e acatadas no que pertinentes, pelo Juízo, em face da economia processual e do princípio da Celeridade, determino imediata remessa à Contadoria para nova Verificação.
Por fim, à Contadoria para verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA -
14/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
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14/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:19
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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05/02/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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28/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GAFOR S.A.
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28/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/01/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 14:52
Transitado em julgado em 13/12/2024
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11/01/2025 20:13
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2019 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2019 01:47
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 25/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 01:47
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 25/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/02/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
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13/02/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
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13/02/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAFOR S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
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11/02/2019 13:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 06/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 01:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 06/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 01:02
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 06/02/2019 23:59:59
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28/01/2019 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição Ratifica Recurso Ordinário. Gafor)
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25/01/2019 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
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25/01/2019 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 16:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00
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07/01/2019 11:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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24/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 23/11/2018 23:59:59
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24/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de GAFOR S.A. em 23/11/2018 23:59:59
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24/11/2018 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA em 23/11/2018 23:59:59
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22/11/2018 11:47
Encerrada a conclusão
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21/11/2018 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2018 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/11/2018 20:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
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09/11/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2018 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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29/10/2018 11:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
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29/10/2018 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS EDUARDO CUNHA SANTANA
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17/09/2018 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/09/2018 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2018 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2018 11:46
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2018 17:01
Audiência instrução realizada (15/08/2018 13:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2018 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 09:47
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/08/2018 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2018 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2018 14:25
Audiência instrução designada (15/08/2018 13:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2018 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2018 16:57
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
18/08/2017 10:32
Audiência instrução realizada (17/08/2017 13:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2017 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2017 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2017 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2017 12:11
Audiência una realizada (08/06/2017 11:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2017 11:44
Audiência instrução redesignada (17/08/2017 13:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/04/2017 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2017 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 11:30
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
09/04/2017 04:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2017
-
09/04/2017 04:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2017
-
28/03/2017 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/03/2017 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/12/2016 17:23
Audiência una designada (08/06/2017 11:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/12/2016 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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