TRT1 - 0100917-70.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/09/2025
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18/09/2025 16:40
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c570a2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestações, sendo o autor sobre a exceção de pré-executividade em #id:c0152d2 e a ré em relação a impugnação à sentença de liquidação em #id:c8d1b3d, no prazo comum de 05 dias.
NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA RODRIGUES HEINZE
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10/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/09/2025 23:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/08/2025
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27/08/2025 14:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d3b8d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Convolo em penhora os bloqueios obtidos por meio do sistema SISBAJUD, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o(s) executado(s) atingido(s) pelos bloqueios, nos termos do art. 884 da CLT. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores e intime-se o exequente, inclusive para que indique eventuais pendências no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, registrem-se os pagamentos, certifique-se a ausência de saldo nos autos e voltem conclusos para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZA RODRIGUES HEINZE -
20/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA RODRIGUES HEINZE
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20/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/06/2025
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26/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c57fcb proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:afcdedf, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 6.067,66, na data de 31/05/2025, dos quais: R$ 5.864,41 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 203,25 correspondem às cotas previdenciárias Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZA RODRIGUES HEINZE -
14/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA RODRIGUES HEINZE
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14/05/2025 16:21
Homologada a liquidação
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14/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/03/2025
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09/03/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac2c1f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Rejeito os cálculos da reclamada em #id:b64f33d.
Intime-se a ré para impugnar os cálculos do autor em #id:d92a2f6, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, observando-se os parâmetros indicados no despacho em #id:a8e5a45, sob pena de não serem conhecidos.
Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/02/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/02/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MARIZA RODRIGUES HEINZE em 03/02/2025
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA RODRIGUES HEINZE
-
19/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/10/2024
-
03/10/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA RODRIGUES HEINZE
-
01/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/09/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA RODRIGUES HEINZE
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12/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/09/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2024 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA RODRIGUES HEINZE
-
26/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/08/2024 16:02
Iniciada a liquidação
-
25/08/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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