TRT1 - 0100441-50.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:14
Iniciada a execução
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIJEFER ARMARINHO LTDA em 01/09/2025
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27/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aab8250 proferida nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ag prazo DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos de ID 6ecbb0c.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, para ciência, sendo as rés, devedoras solidárias, inclusive, considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - LUIJEFER ARMARINHO LTDA -
26/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
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26/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIJEFER ARMARINHO LTDA
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26/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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26/08/2025 09:42
Homologada a liquidação
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25/08/2025 22:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/08/2025 22:06
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIJEFER ARMARINHO LTDA em 07/08/2025
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04/08/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
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24/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIJEFER ARMARINHO LTDA
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24/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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03/07/2025 10:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/06/2025 14:11
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 14:11
Transitado em julgado em 25/06/2025
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30/06/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIJEFER ARMARINHO LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO em 10/03/2025
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIJEFER ARMARINHO LTDA
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18/02/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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18/02/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/02/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO em 14/02/2025
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13/02/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
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31/01/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIJEFER ARMARINHO LTDA
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31/01/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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31/01/2025 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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31/01/2025 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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31/01/2025 20:08
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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06/12/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/11/2024 07:30
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Inquiritória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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14/11/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 13:22
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/09/2024 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
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02/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIJEFER ARMARINHO LTDA
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02/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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02/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
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02/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIJEFER ARMARINHO LTDA
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02/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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28/08/2024 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/07/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 15:16
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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19/07/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/07/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2024 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2023 14:49
Expedido(a) mandado a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
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18/12/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
-
18/12/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
-
18/12/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIJEFER ARMARINHO LTDA
-
18/12/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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11/12/2023 20:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/07/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 20:43
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/07/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/07/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
-
28/11/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIJEFER ARMARINHO LTDA
-
28/11/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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28/11/2023 10:48
Rejeitada a exceção de incompetência
-
17/11/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/11/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 13:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/11/2023 13:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 15:01
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2023 13:57
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2023 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/10/2023 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2023 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2023 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 13:40
Expedido(a) mandado a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
-
25/09/2023 13:40
Expedido(a) mandado a(o) LUIJEFER ARMARINHO LTDA
-
28/08/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/08/2023 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2023 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2023 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 11:55
Expedido(a) mandado a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
-
25/07/2023 11:55
Expedido(a) mandado a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
-
25/07/2023 11:55
Expedido(a) mandado a(o) LUIJEFER ARMARINHO LTDA
-
04/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
-
03/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2023 13:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 12:46
Audiência de instrução cancelada (01/02/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 12:43
Audiência de instrução designada (01/02/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 12:43
Audiência inicial cancelada (10/11/2023 13:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/06/2023 15:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/06/2023 15:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (05/07/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
-
15/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
-
01/06/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PARMACON COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA
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01/06/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) D M RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA
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01/06/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WESCLEY FERREIRA DE ASSUNCAO
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31/05/2023 15:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/07/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/05/2023 12:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/05/2023 12:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/05/2023 17:20
Audiência inicial designada (10/11/2023 13:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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