TRT1 - 0100254-11.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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23/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA
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23/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY ROSSANA DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS
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23/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/09/2025 12:09
Iniciada a execução
-
26/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 25/08/2025
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19/08/2025 12:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SHIRLEY ROSSANA DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS em 04/08/2025
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23/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 374820d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos de declaração opostos pelo Autor.
Alega o Embargante que a decisão de ID d4fe7a7 está em desconformidade com a sentença de mérito em relação à aplicação da multa do art. 467 da CLT sobre o FGTS não depositado.
Pois bem.
De fato, a sentença proferida nos autos do processo principal 0100558-49.2021.5.01.0241 deferiu o pedido.
Isto posto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração.
Retornem os autos à Contadoria para adequação dos cálculos.
Intimem-se.
Observe-se que a execução é provisória tão somente em relação ao segundo Réu, posto que este recorreu da sentença de mérito.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA -
21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA
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21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY ROSSANA DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS
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21/07/2025 08:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de SHIRLEY ROSSANA DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS
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20/07/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/07/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA em 15/07/2025
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04/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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17/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA
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17/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY ROSSANA DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS
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17/06/2025 08:33
Homologada a liquidação
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17/06/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/05/2025 12:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f4e66f7) para Manifestação
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30/05/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SHIRLEY ROSSANA DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS em 29/05/2025
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29/05/2025 15:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/05/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf75fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Às reclamadas para manifestação, em 10 dias.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA -
13/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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13/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA
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13/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY ROSSANA DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS
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13/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/05/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4279dd0 proferido nos autos.
Vistos, Em que pese a Reclamada não ter apresentado manifestação quanto aos cálculos do Reclamante, considerando que o Juízo deve zelar pela correta prestação jurisdicional e, considerando que o que transita em julgado é a decisão de mérito que encerra a fase de conhecimento, intime-se a RECLAMANTE para refazer, no prazo de 10 dias, os cálculos nos exatos termos da coisa julgada e tendo em vista o que consta abaixo: DO SALÁRIO DEVIDO: O autor apura os valores das diferenças devidas com base na quantia integral dos pisos salariais fixadas nos instrumentos coletivos.
Contudo, a coisa julgada foi clara em deferir que "(...) somente as diferenças a partir do ano de 2017, uma vez que o de cujus trabalhava menos de 220 horas por mês, sendo o caso de se aplicar o entendimento consubstanciado na OJ n. 358 da SDI-1 do C.
TST, com o pagamento das diferenças relativas ao montante de horas laboradas em cada mês, conforme se apurar em liquidação." Assim, o piso salarial, como salário devido para apuração das diferenças, não pode ser aquele constante da norma coletiva na sua totalidade, mas sim proporcional ao tempo efetivamente trabalhado pelo autor; 2.
DAS RESCISÓRIAS: O autor apurou os quantitativos devidos a título de rescisórias dos trezenos e férias com base no valor do piso salarial devido em cada época própria do pagamento das referidas verbas.
Entretanto, a decisão de mérito fixou que "(...) [t]endo em vista que o empregado recebia remuneração variável, deverá ser considerada, para o cálculo das verbas rescisórias, a média duodecimal das remunerações recebidas, conforme aplicação analógica dos arts. 142, §3º, 478, §4º e487, §3º da CLT." Assim, deverá o obreiro utilizar a média duodecimal anual, para gratificação natalina, e a média duodecimal do período concessivo, no caso de férias +1/3, para apuração destas respectivas verbas resilitórias; 3.
DAS HORAS EXTRAS: Analisando os cálculos do obreiro, observa-se que não foi adotado o constante da Súmula n. 85, III do C.
TST, expressamente fixada na decisão de mérito, na apuração do quantitativo de horas extras devidas ao autor, devendo o reclamante efetivar a marcação da referida Súmula quando da parametrização das horas extras no PjeCalc; Intime-se o autor a proceder com as alterações acima, no prazo de 10 dias. Vindo, intimem-se as partes contrárias a, querendo, se manifestarem, em igual prazo.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY ROSSANA DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS -
28/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY ROSSANA DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS
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28/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 15/04/2025
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA em 31/03/2025
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28/03/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA em 27/03/2025
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24/03/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA
-
20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY ROSSANA DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS
-
20/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100254-11.2025.5.01.0241 : SHIRLEY ROSSANA DA SILVA E SILVA DE CASTRO RAMOS : AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA -
13/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
13/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) AME HP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA
-
13/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:07
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 11:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/03/2025 22:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/03/2025 20:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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