TRT1 - 0100351-05.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
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20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PEREIRA em 18/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544d051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo a petição do #id:beabcb0 como Embargos Declaratórios, por tempestiva a peça.
O Exequente não deixou clara a confusão havida entre o nome do ora Embargante e o Reclamante na ação 0101261-91.2016.5.01.0002.
Em que pese os nomes sejam muito semelhantes, fica bem claro que não são a mesma pessoa quando observado o CPF. O do ora Embargante é *26.***.*32-87 e abaixo, o do homônimo: Portanto, retifico a decisão do #id:63c63dc, eis que não houve coisa julgada, tratando-se de pessoas diferentes.
E quanto ao processo CumSen 0100929-39.2023.5.01.0242, tem como fundamento a sentença coletiva proferida na ação coletiva ACPU 0011078-98.2014.5.01.0243.
E a presente ação de CUMSEN 0100351-05.2025.5.01.0243 tem como fundamento ACC 0100110-43.2016.5.01.0244.
Ambas as ações coletivas deferem verbas semelhantes aos substituídos do Sindicato Autor (que também é o mesmo).
No entanto, para caracterização da litispendência seria necessária a repetição da mesma ação de cumprimento de sentença, tratando-se das mesmas partes, da mesma causa de pedir e pedido.
A presente ação tomou por base a sentença coletiva da ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 e não a ACPU 0011078.98.2014.5.01.0243.
Portanto, não se trata de mesma causa de pedir.
Para além disso, a ACP 0011078.98.2014.5.01.0243 contemplou verbas rescisórias, mas não houve quitação geral e irrestrita.
Desta forma, cabível a comprovação de verbas já pagas ao Exequente, porém, não há coisa julgada.
Assim, retifico a decisão do #id:63c63dc, mantendo a liquidação das verbas neste cumprimento de sentença, podendo ser comprovadas verbas já pagas.
De outro giro, deverá o Sindicato autor ser mais expresso em seus requerimentos, evitando dúvidas.
Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE os embargos declaratórios opostos, conforme fundamentação supra e altera a decisão proferida no #id:63c63dc, mantendo o prosseguimento da presente ação.
Dê-se ciência. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PEREIRA
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04/09/2025 14:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ HENRIQUE PEREIRA
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03/09/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/09/2025 16:30
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 16:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: beabcb0) para Embargos de Declaração
-
25/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/08/2025
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06/08/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df18ea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos.
O Exequente traz argumento totalmente infundado.
Este Juízo deixou claro (inclusive reproduziu parte do texto) que o Reclamante fez acordo na ação trabalhista 0101261-91.2016.5.01.0002: Verifica-se na ação trabalhista 0101261-91.2016.5.01.0002 que houve acordo - homologado em 26/09/2017, pago pela ora 1a Ré e que englobou as seguintes verbas: As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio (R$ 3.000,00), férias + 1/3 (R$ 4.500,00), FGTS (R$ 1.000,00), indenização por danos morais (R$ 1.700,00), multa de 40% do FGTS (R$ 2.300,00) e multa do §8º do art. 477 da CLT (R$ 2.500,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Portanto, há coisa julgada quanto ao tema.
Diante dos termos da manifestação do Embargante pode-se afirmar que a decisão atacada, não foi contraditória, obscura ou omissa, apesar de desfavorável a esta parte.
Assim, permite-se concluir que inexiste a omissão alegada, mas tão somente inconformismo da Embargante, revelando nas razões aduzidas a evidente intenção de modificação do julgado, contudo através de remédio processual inadequado.
Diante do exposto, os embargos de declaração não são acolhidos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeitos de direito.
Mantenho a decisão anteriormente proferida, julgando extinto sem resolução do mérito este cumprimento de sentença, ante a coisa julgada, na forma do art. 485, V, do CPC.
Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói REJEITA os embargos declaratórios opostos, por não haver os vícios legitimadores da presente interposição.
As partes também devem ficar cientes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal poderá ensejar a aplicação da multa cominada no 1.026, §§ 2o e 3º do CPC. \cf ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PEREIRA
-
04/08/2025 10:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ HENRIQUE PEREIRA
-
01/08/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
01/08/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe9dbf proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte RÉ dos Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
BGAM NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4a13fd1) para Impugnação
-
25/06/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 16/06/2025
-
09/06/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/06/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PEREIRA
-
05/06/2025 13:39
Proferida decisão
-
03/06/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/06/2025 15:33
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/05/2025
-
15/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25add6d proferido nos autos.
DESPACHO Quanto à CUMSEN 0100929-39.2023.5.01.0242, esta versou sobre a sentença coletiva no processo 0011078.98.2014.5.01.0243.
A presente ação versa sobre a ação coletiva ACC 0100110-43.2016.5.01.0244. Ambas as ações coletivas deferem verbas semelhantes aos substituídos do Sindicato Autor (que também é o mesmo).
No entanto, para caracterização da litispendência seria necessária a repetição da mesma ação de cumprimento de sentença, tratando-se das mesmas partes, da mesma causa de pedir e pedido.
Manifeste-se o Autor sobre a alegação de coisa julgada feita pelo 1o Réu no #id:fb0364a, especialmente quanto ao processo 0101261-91.2016.5.01.0002 e o acordo nele homologado, o qual dá quitação não somente dos pedidos constantes daquela inicial, assim como de todo o contrato de trabalho.
Defiro 05 dias, valendo o silêncio como concordância com os termos da petição do #id:fb0364a, na forma do art. 111 do CC.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
CBFM NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
12/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
12/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PEREIRA
-
12/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/03/2025 14:00
Juntada a petição de Impugnação
-
28/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100351-05.2025.5.01.0243 : LUIZ HENRIQUE PEREIRA : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIZ HENRIQUE PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de impugnação e manifestação em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE PEREIRA -
26/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PEREIRA
-
24/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 07:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/03/2025 07:16
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100351-05.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
17/03/2025 17:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Fernanda de Aguiar Lopes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 15:45