TRT1 - 0100318-18.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA ALMEIDA
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22/09/2025 10:51
Homologada a liquidação
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22/09/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/09/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/07/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA SILVA ALMEIDA em 21/07/2025
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21/07/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CSAC 0100318-18.2025.5.01.0242 REQUERENTE: JOSE RICARDO DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S):JOSE RICARDO DA SILVA ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para apresentar seus cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, no prazo comum de 08 dias úteis, sob pena de preclusão observando: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.
O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.
Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
DEBORA CRISTINA MARQUES MONTEIRO DE SOUZA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DA SILVA ALMEIDA -
07/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA ALMEIDA
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07/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/05/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/04/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100318-18.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
17/03/2025 11:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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