TRT1 - 0100083-94.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2025 11:30
Iniciada a liquidação
-
11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de EIRAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PABLO PATRICK OLIVEIRA PACHECO PINTO em 10/09/2025
-
28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9647f90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para homologação do acordo celebrado entre PABLO PATRICK OLIVEIRA PACHECO PINTO e AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME.
Considerando que as partes estipularam expressamente todas as condições do ajuste, entendo que deve prevalecer a vontade dos litigantes, em respeito à autonomia privada e à força normativa do princípio da conciliação, que orienta o processo do trabalho e promove a pacificação social.
Dessa forma, por se tratar de manifestação de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO o acordo constante da petição de Id e186ccb, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ficam abrangidos pela petição os elementos referentes ao valor, forma e prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal.
Retire-se o feito de pauta.
As parcelas acordadas possuem natureza exclusivamente indenizatória, não sendo devidas contribuições fiscais ou previdenciárias.
As custas processuais, no valor de R$ 150,00, ficam a cargo do reclamante, dispensado o recolhimento em razão da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A da CLT.
Dispensa-se a ciência do presente acordo à União, conforme o art. 1º da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023.
Em caso de inadimplemento, fica sem efeito a presente composição, conforme pactuado entre as partes, ocasião em que eventuais verbas quitadas serão deduzidas a fim de evitar o enriquecimento sem causa, com a reinclusão do processo em pauta, mediante cancelamento do resultado junto ao PJE.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA - EIRAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME -
27/08/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS BELA VISTA LTDA
-
27/08/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) EIRAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
-
27/08/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
-
27/08/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PATRICK OLIVEIRA PACHECO PINTO
-
27/08/2025 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO PATRICK OLIVEIRA PACHECO PINTO
-
27/08/2025 20:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
27/08/2025 20:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/08/2025 16:09
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2025 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/08/2025 15:01
Juntada a petição de Acordo
-
27/08/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 14:30
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2025 13:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2025 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 12:56
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 20:46
Expedido(a) notificação a(o) LATICINIOS BELA VISTA LTDA
-
29/04/2025 20:46
Expedido(a) notificação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
-
29/04/2025 20:46
Expedido(a) notificação a(o) LATICINIOS BELA VISTA LTDA
-
29/04/2025 20:46
Expedido(a) notificação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
-
11/03/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100083-94.2025.5.01.0066 : PABLO PATRICK OLIVEIRA PACHECO PINTO : AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PABLO PATRICK OLIVEIRA PACHECO PINTO Fica o destinatário ciente da designação de audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia: 12/06/2025 08:50 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/audiencias66vt ou id 8837647479 O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s)ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PABLO PATRICK OLIVEIRA PACHECO PINTO -
10/03/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) LATICINIOS BELA VISTA LTDA
-
10/03/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) EIRAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
-
10/03/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
-
10/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PATRICK OLIVEIRA PACHECO PINTO
-
21/02/2025 17:51
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2025 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) PABLO PATRICK OLIVEIRA PACHECO PINTO
-
02/02/2025 22:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PABLO PATRICK OLIVEIRA PACHECO PINTO
-
31/01/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/01/2025 18:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010946-72.2014.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Augusto Moreira Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 15:05
Processo nº 0100657-71.2021.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rhaisa Kizia Santos Prates
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2021 17:15
Processo nº 0010946-72.2014.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Moreira Fonseca de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2014 18:47
Processo nº 0100292-65.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 15:29
Processo nº 0100292-65.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 10:19