TRT1 - 0100445-09.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de WEBSON SILVA CUNHA em 02/09/2025
-
29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a8292a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC.
Ao arquivo definitivo.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
28/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
28/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WEBSON SILVA CUNHA
-
28/08/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/08/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de WEBSON SILVA CUNHA em 27/08/2025
-
23/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
23/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0100445-09.2025.5.01.0483 REQUERENTE: WEBSON SILVA CUNHA REQUERIDO: VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): WEBSON SILVA CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento à CEF, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WEBSON SILVA CUNHA -
18/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
18/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) WEBSON SILVA CUNHA
-
15/08/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de WEBSON SILVA CUNHA em 12/08/2025
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de WEBSON SILVA CUNHA em 05/08/2025
-
01/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
31/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) WEBSON SILVA CUNHA
-
31/07/2025 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
31/07/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
31/07/2025 12:15
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
31/07/2025 12:11
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de WEBSON SILVA CUNHA em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
17/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) WEBSON SILVA CUNHA
-
17/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
17/07/2025 19:53
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/07/2025 19:07
Juntada a petição de Acordo
-
11/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc4f761 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.3c2bc71, para fixar em R$ 57.570,20 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 48.639,51 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 3.773,44 (+) HONORÁRIOS PERITO R$ 2.612,38 (+) Honorários Advocatícios R$ 2.544,87 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WEBSON SILVA CUNHA -
10/07/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
10/07/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) WEBSON SILVA CUNHA
-
10/07/2025 06:57
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
25/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8370bb4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Ante o decurso de prazo sem manifestação do reclamante, aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Caso concorde com os cálculos apresentados pela reclamada deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WEBSON SILVA CUNHA -
11/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) WEBSON SILVA CUNHA
-
11/06/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de WEBSON SILVA CUNHA em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:00
Juntada a petição de Impugnação
-
13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2859c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos retificados pelo Autor, id. 3806636.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 12 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
12/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
12/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) WEBSON SILVA CUNHA
-
12/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
30/04/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c7fd1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Ante o decurso de prazo sem manifestação do reclamante, aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Caso concorde com os cálculos apresentados pela reclamada deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WEBSON SILVA CUNHA -
26/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) WEBSON SILVA CUNHA
-
26/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WEBSON SILVA CUNHA em 07/04/2025
-
02/04/2025 14:27
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6b880 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADA E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL. Intime-se a ré, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id 78fbf81), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WEBSON SILVA CUNHA -
19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) WEBSON SILVA CUNHA
-
19/03/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
19/03/2025 10:56
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100445-09.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 18:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/03/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/03/2025 15:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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