TRT1 - 0100333-78.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/08/2025
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19/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100333-78.2025.5.01.0244 EXEQUENTE: ANTONIO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANTONIO SANTOS DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #, encaminhado ao Banco vinculado (CEF) em 18/08/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA -
18/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
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18/08/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.122,85)
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17/08/2025 09:55
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
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14/08/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 689ce2b proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos etc. 1.
Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região. 2.
Expeça-se alvará ao reclamante para liberação do valor incontroverso indicado pela ré. 3.
Após, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, bem como para ciência do alvará expedido. 4.
Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NITEROI/RJ, 09 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA -
11/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
11/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
09/08/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 25/07/2025
-
17/07/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/07/2025 12:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/07/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6dc7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA -
11/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
11/07/2025 07:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/06/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 12:43
Iniciada a execução
-
26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
-
15/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e69fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
11/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/06/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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31/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
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31/05/2025 11:56
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 16:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3f919b2) para Manifestação
-
30/05/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/05/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 30/04/2025
-
25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 22/04/2025
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 11/04/2025
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df482b proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas às partes.
Após, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
08/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 04/04/2025
-
02/04/2025 10:35
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410dacb proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca da alegação de coisa julgada.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA -
28/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
28/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ada561 proferido nos autos.
DECISÃO PJe – JT DA PRESCRIÇÃO Sustenta a reclamada a prescrição bienal da presente ação, aduzindo que o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença seria a data da coisa julgada material no processo da Ação Civil Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244.
O entendimento pacificado pelo TST, entretanto, é de que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, motivo pelo qual, observada a Súmula 150 do STF, o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública deve observar o mesmo prazo prescricional, contados do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ação coletiva.
Ademais, no caso vertente, o marco inicial da prescrição também não poderia ser o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos da ação civil pública, mas a data de publicação da decisão que determinou o desmembramento da ação coletiva para execução de forma individual, em 21/10/2022, haja vista que, até aquele momento, os substituídos não tinham interesse em promover ação individual para cumprimento de sentença.
Portanto, considerando que a presente foi ajuizada em 17/3/2025, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, que se iniciou em 21/10/2022, rejeito a prescrição alegada. DA LITISPENDÊNCIA Consoante conceito legal trazido pelo Código de Processo Civil, a litispendência se caracteriza quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda se encontra em curso.
Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Estes os termos do §3º, do art. 337,do CPC.
Rejeito a arguição de litispendência, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Niterói não fez parte o pedido de diferença de FGTS e, desta, sobre a indenização compensatória de 40%, tratando-se, pois, de pedidos diversos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A Lei 13.467/17 limita o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à fase de conhecimento, não comportando o arbitramento em execução trabalhista, sendo incompatível com o processo do trabalho o disposto no §1º do art. 85 do Código de Processo Civil.
A sentença condenatória proferida nos autos da Ação Coletiva, no entanto, deferiu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Portanto, os referidos honorários são devidos sobre as parcelas neste cumprimento de sentença postuladas. DO FGTS Defiro a expedição de ofício ao INSS solicitando o extrato analítico atualizado da conta vinculada da parte autora.
Cumpra-se.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA -
26/03/2025 15:42
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
26/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6526e proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS DA SILVA -
24/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
24/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/03/2025 08:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100333-78.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
18/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/03/2025 17:53
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 17:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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