TRT1 - 0101332-74.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101332-74.2024.5.01.0241 EXEQUENTE: ASSIS BARCELOS CONCEICAO E OUTROS (4) EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intime-se a Ré ao pagamento para fins do art. 523 do CPC.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
GILMAR SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
08/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 05/09/2025
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29/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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27/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:44
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 6.081,39)
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CELSO DE CASTRO CHAVES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de BENEDICTO FRANCA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ASSIS BARCELOS CONCEICAO em 21/08/2025
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12/08/2025 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb188f proferida nos autos.
Ante a manifestação dos Autores no ID ca27b5f, julgo procedentes os embargos de declaração e admitido o litisconsórcio na forma postulada, a uma porque a Ré já depositou o valor dos honorários e a duas, o perito já apresentou o lado.
Fica ciente o patrono dos autores novas ações distribuídas deverão ser individualizadas.
Homologo os cálculos do perito de ID a36ef81.
Expeça-se alvará ao perito pelo saldo no SISCONDJ, observados os dados bancários de ID e0a3525.
Após, intime-se a Ré ao pagamento para fins do art.523 do CPC. NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 08/08/2025
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08/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE CASTRO CHAVES
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08/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS
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08/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS
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08/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO FRANCA
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08/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
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08/08/2025 14:25
Homologada a liquidação
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08/08/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/08/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 04/08/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/07/2025
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14/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ced16b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Passo a apreciar a alegação da Ré na petição ID ebef78a.
Da limitação do litisconsórcio e validade da procuração Conforme decisão proferida em 11/02/2019, no processo matriz (0088400-80.1989.5.01.0241), autuado em 01/01/0989, todos os substituídos deverão ingressar individualmente com o cumprimento de sentença à livre distribuição, O prosseguimento do feito, sem limitação do litisconsórcio, vem comprometendo sobremaneira o bom andamento dos trabalhos desta Vara, acarretando prejuízo aos demais jurisdicionados e por tempo indeterminado, sobretudo porque, com quase 37 anos de andamento, muitos substituídos já faleceram.
Confirmado o óbito do substituído, faz-se necessária a identificação dos sucessores, inicialmente pela pesquisa de possíveis dependentes previdenciários do empregado, nos termos da Lei nº 6.858 /80, através do sistema PREVJUD e, na ausência, dos sucessores civis e, a partir daí, a regularização processual da sucessão.
Assim, deve figurar no polo ativo apenas o primeiro Reclamante, ASSIS BARCELOS CONCEICÃO, devendo ser excluídos os demais substituídos, os quais deverão ajuizar novo cumprimento de sentença.
Em relação aos demais substituídos, extingue-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Quanto à validade da procuração, o Código Civil não estabelece prazo de validade para procurações, exceto nas situações previstas em lei, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração.
O entendimento se deu no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), pelo CNJ.
Nesse sentido: https://www.cnj.jus.br/exigencia-de-validade-para-procuracao-em-ato-notarial-pode-incorrer-em-ilegalidade-decide-cnj/ ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS - CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS - CELSO DE CASTRO CHAVES - ASSIS BARCELOS CONCEICAO - BENEDICTO FRANCA -
10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE CASTRO CHAVES
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10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS
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10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS
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10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO FRANCA
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10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
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10/07/2025 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/07/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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27/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894c14c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se início à perícia.
Notifiquem-se partes e perito.
Laudo em 30 dias.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS - CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS - CELSO DE CASTRO CHAVES - ASSIS BARCELOS CONCEICAO - BENEDICTO FRANCA -
26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE CASTRO CHAVES
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26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS
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26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS
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26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO FRANCA
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26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
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26/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 23/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELSO DE CASTRO CHAVES em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BENEDICTO FRANCA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSIS BARCELOS CONCEICAO em 17/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 16/06/2025
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12/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57be047 proferido nos autos.
Intime-se a ré ao depósito dos honorários.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/06/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 10/06/2025
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02/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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31/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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31/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE CASTRO CHAVES
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31/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS
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31/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS
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31/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO FRANCA
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31/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
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31/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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31/05/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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30/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CELSO DE CASTRO CHAVES em 19/05/2025
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de BENEDICTO FRANCA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASSIS BARCELOS CONCEICAO em 19/05/2025
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ddd27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS - CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS - CELSO DE CASTRO CHAVES - ASSIS BARCELOS CONCEICAO - BENEDICTO FRANCA -
08/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE CASTRO CHAVES
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08/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS
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08/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS
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08/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO FRANCA
-
08/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
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08/05/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CELSO DE CASTRO CHAVES em 07/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de BENEDICTO FRANCA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ASSIS BARCELOS CONCEICAO em 07/05/2025
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07/05/2025 22:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/05/2025 22:16
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/05/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4753e7e proferido nos autos.
Conforme jurisprudência consolidada, a prescrição a ser aplicada a uma ação de cumprimento de sentença individual é quinquenal, e deve ser contada a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Pois bem.
No caso dos autos, a demanda coletiva estava sendo executada pelo Sindicato Autor.
Não se pode falar em inércia do exequente quando havia legítima expectativa de que a execução prosseguiria de forma coletiva.
A propositura de execução coletiva interrompe a contagem do prazo prescricional para a propositura da execução individual, uma vez que elide a inércia dos beneficiários do título.
Na hipótese em que há determinação judicial de individualização da execução, o prazo quinquenal tem início na data da referida decisão (12/03/2019), visto que apenas nesse momento nasce para o exequente o interesse de ajuizar ação individual.
Não se pode olvidar, contudo, que em 18/07/2019 houve a suspensão em curso da ação matriz em razão da liminar concedida na AR 0101151-30.2018.5.01.0000, cuja execução somente foi retomada em 20/06/2022, com a decisão pela Seção Especializada em Dissídios Individuais – SEDI-I, que determinou o regular prosseguimento da execução, revogando a tutela de urgência deferida na decisão de Id 6ae320e, da referida ação rescisória.
Retornem os autos à Contadoria.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS - CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS - CELSO DE CASTRO CHAVES - ASSIS BARCELOS CONCEICAO - BENEDICTO FRANCA -
24/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE CASTRO CHAVES
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24/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS
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24/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS
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24/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO FRANCA
-
24/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
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24/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CELSO DE CASTRO CHAVES em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BENEDICTO FRANCA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSIS BARCELOS CONCEICAO em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99d8ab proferido nos autos.
Intime-se o Autor para se manifestar sobre a alegação de prescrição extintiva em 5 dias, não sendo necessário, para tanto, a substituição da petição de ID 0702e64.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE CASTRO CHAVES
-
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS
-
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS
-
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO FRANCA
-
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
-
07/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172e40f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte autora para manifestação.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS - CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS - CELSO DE CASTRO CHAVES - ASSIS BARCELOS CONCEICAO - BENEDICTO FRANCA -
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE CASTRO CHAVES
-
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS
-
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS
-
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO FRANCA
-
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
-
31/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/03/2025 09:48
Juntada a petição de Impugnação
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b53130 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para impugnação, em 08 dias.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE CASTRO CHAVES
-
18/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS
-
18/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS
-
18/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO FRANCA
-
18/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
-
18/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/02/2025
-
16/12/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024
-
28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de CELSO DE CASTRO CHAVES em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de BENEDICTO FRANCA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ASSIS BARCELOS CONCEICAO em 27/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE CASTRO CHAVES
-
14/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA RAMOS
-
14/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA BARCELLOS
-
14/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO FRANCA
-
14/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
-
14/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:16
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
11/11/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/11/2024 14:02
Iniciada a liquidação
-
11/11/2024 13:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/11/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/11/2024 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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