TRT1 - 0100302-38.2021.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
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23/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CARIOCA LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 19/09/2025
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20/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de WIDEMAR LIMA DOS SANTOS em 19/09/2025
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12/09/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
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10/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA
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10/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
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10/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
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10/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/09/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 09:37
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 646713f) para Manifestação
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26/08/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CARIOCA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de WIDEMAR LIMA DOS SANTOS em 21/08/2025
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18/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e34b3 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Desprovidos os agravos de petição dos réus LUAR PARTICIPAÇÕES E CONTROLE LTDA e AUTO POSTO CARIOCA LTDA, preservando entendimento da sentença de IDPJ sob id 5eac1a7, que reconheceu grupo econômico e a sua responsabilização solidária.
Desta feita, Intime-se o réu AUTO POSTO CARIOCA LTDA para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Por derradeiro, defiro o requerimento formulado pela parte autora sob id 22c2339 para atualização dos cálculos.
Sem prejuízo da execução, encaminhem-se os autos à contadoria.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO CARIOCA LTDA - LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA - LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME -
15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
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15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA
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15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
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15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
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15/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 27/03/2025
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26/03/2025 18:16
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e10791 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Ante o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte ex adversa para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WIDEMAR LIMA DOS SANTOS -
12/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
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12/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
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12/03/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO POSTO CARIOCA LTDA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CARIOCA LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de WIDEMAR LIMA DOS SANTOS em 10/03/2025
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10/03/2025 20:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/03/2025 20:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
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18/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA
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18/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
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18/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
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18/02/2025 21:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
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11/02/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/02/2025 09:33
Registrada a inclusão de dados de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA
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27/11/2024 08:36
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CARIOCA LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CARIOCA LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA em 26/11/2024
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25/10/2024 18:21
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
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25/10/2024 18:21
Expedido(a) notificação a(o) LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA
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25/10/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CARIOCA LTDA
-
25/10/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LUAR PARTICIPACOES E CONTROLE LTDA
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23/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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22/10/2024 22:09
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
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02/09/2024 21:07
Determinada a inclusão de dados de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/08/2024 10:02
Iniciada a execução
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07/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
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05/08/2024 10:26
Expedido(a) alvará a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 18/07/2024
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16/07/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/07/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
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09/07/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
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09/07/2024 20:12
Homologada a liquidação
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09/07/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/07/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/07/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 03/07/2024
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04/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 03/07/2024
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03/07/2024 18:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
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19/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
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19/06/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/06/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
-
12/06/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
-
12/06/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/06/2024 13:20
Iniciada a liquidação
-
12/06/2024 13:20
Transitado em julgado em 04/06/2024
-
11/06/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 11:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/11/2023 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/11/2023 13:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
31/10/2023 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/10/2023 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 26/10/2023
-
19/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
-
17/10/2023 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
17/10/2023 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
16/10/2023 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/10/2023 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de WIDEMAR LIMA DOS SANTOS em 13/10/2023
-
04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de WIDEMAR LIMA DOS SANTOS em 03/10/2023
-
30/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
-
28/09/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
-
28/09/2023 18:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
-
28/09/2023 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
-
28/09/2023 12:09
Encerrada a conclusão
-
28/09/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/09/2023 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
-
19/09/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
-
19/09/2023 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
19/09/2023 19:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
-
19/09/2023 19:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
-
19/09/2023 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
-
19/09/2023 16:36
Encerrada a conclusão
-
19/04/2023 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/04/2023 13:29
Convertido o julgamento em diligência
-
19/12/2022 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/12/2022 20:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/12/2022 21:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/11/2022 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 14:11
Audiência de instrução realizada (10/11/2022 11:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de SAULO DE SOUZA em 09/11/2022
-
26/10/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE SOUZA
-
05/05/2022 15:24
Audiência de instrução realizada (05/05/2022 11:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2022 11:37
Audiência de instrução designada (10/11/2022 11:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2022 11:37
Audiência de instrução cancelada (05/05/2022 11:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada intimações testemunhas)
-
19/04/2022 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
10/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de WIDEMAR LIMA DOS SANTOS em 09/02/2022
-
02/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
-
01/02/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
-
29/01/2022 12:32
Audiência de instrução designada (05/05/2022 11:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
31/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de WIDEMAR LIMA DOS SANTOS em 30/08/2021
-
27/08/2021 19:05
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (Contestação da Reconvenção)
-
06/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
-
04/08/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Ausência de impugnação específica aos documentos l Não concordância com prova emprestada)
-
28/07/2021 03:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de WIDEMAR LIMA DOS SANTOS em 27/07/2021
-
27/07/2021 23:26
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
27/07/2021 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamado l Sem proposta de acordo)
-
01/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
-
30/06/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
-
30/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:03
Juntada a petição de Reconvenção (Reconvenção)
-
21/06/2021 16:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/06/2021 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/06/2021 06:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 07/06/2021
-
28/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 12:13
Expedido(a) edital a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
-
27/05/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
26/05/2021 16:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/05/2021 12:13
Encerrada a conclusão
-
18/05/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
17/05/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
14/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 13/05/2021
-
01/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de WIDEMAR LIMA DOS SANTOS em 30/04/2021
-
23/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DISTRIBUIDORA DE OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
-
21/04/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) WIDEMAR LIMA DOS SANTOS
-
21/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/04/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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