TRT1 - 0100775-71.2021.5.01.0054
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA TELES HARDMAN em 25/04/2025
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22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDA TELES HARDMAN em 21/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e51e33 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: A executada pagara a exequente o valor líquido de R$14.666,72 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$1.128,12 (mil, cento e vinte e oito reais e doze centavos), referentes aos honorários de sucumbência, e 11(onze) parcelas iguais de R$1.230,78 (mil, duzentos e trinta e setenta e oito centavos), com vencimento todo dia 05 de cada mês, ou no dia útil subsequente, caso seja final de semana ou feriado, iniciando em 05/03/2025, mediante depósito na conta da advogada da exequente, cujos dados bancários são: Titular: Anna Carolina Rita de Moura Marchiori CPF: *51.***.*05-29 Banco: Itaú Agência: 0311 Conta Corrente: 42896-5 Chave PIX: *51.***.*05-29 O valor pactuado é superior aos cálculos de liquidação de sentença, homologados por meio da decisão de #id:20b8ce9.
O inadimplemento do presente acordo ensejará multa de 50% (cinquenta por cento), e o vencimento antecipados das parcelas restantes.
As partes dão quitação quanto ao extinto contrato de trabalho.
As custas judiciais e o recolhimento previdenciário incidentes serão efetuados pela executada em até 30 (trinta) dias úteis após o vencimento da última parcela do acordo em tela, sob pena de execução. No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Natureza das parcelas conforme acordo noticiado, devendo a ré realizar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes em até 30 dias úteis após o pagamento da última parcela, sob pena de execução de ofício.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA TELES HARDMAN -
12/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
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12/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
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12/03/2025 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/03/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/03/2025 19:04
Juntada a petição de Acordo
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06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
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26/02/2025 13:44
Registrada a inclusão de dados de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/01/2025 15:44
Iniciada a execução
-
24/01/2025 15:44
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/11/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA TELES HARDMAN em 18/11/2024
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14/11/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
-
21/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
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21/10/2024 15:02
Homologada a liquidação
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21/10/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/07/2024 20:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 21/05/2024
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09/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
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04/04/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDA TELES HARDMAN em 03/04/2024
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16/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
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14/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/03/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
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20/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2024 14:39
Iniciada a liquidação
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20/02/2024 14:38
Transitado em julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2023 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 26/07/2023
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14/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
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13/07/2023 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA TELES HARDMAN sem efeito suspensivo
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12/07/2023 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 11/07/2023
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11/07/2023 22:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
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28/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
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28/06/2023 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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28/06/2023 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA TELES HARDMAN
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23/05/2023 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/04/2023 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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30/03/2023 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/03/2023 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/03/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
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08/07/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
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29/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 28/06/2022
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29/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDA TELES HARDMAN em 28/06/2022
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16/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
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15/06/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
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15/06/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 18:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/03/2023 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2022 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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23/05/2022 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação com substabelecimento)
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19/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 18/05/2022
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19/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDA TELES HARDMAN em 18/05/2022
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11/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
-
09/05/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
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09/05/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/04/2022 11:17
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
08/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA TELES HARDMAN em 07/04/2022
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02/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA TELES HARDMAN em 01/04/2022
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
-
30/03/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
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30/03/2022 09:14
Proferida decisão
-
28/03/2022 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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26/03/2022 22:20
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração Parcial da Decisão id 714fd06)
-
25/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
-
23/03/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
-
23/03/2022 19:09
Acolhida a exceção de incompetência
-
23/03/2022 12:49
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
23/03/2022 02:05
Decorrido o prazo de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 22/03/2022
-
23/03/2022 02:05
Decorrido o prazo de FERNANDA TELES HARDMAN em 22/03/2022
-
15/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
-
14/03/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
-
14/03/2022 14:37
Proferida decisão
-
12/03/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
12/03/2022 11:03
Encerrada a conclusão
-
12/03/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
12/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA TELES HARDMAN em 11/03/2022
-
23/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANNA LETICIA GOLDONI DE OLIVEIRA CRAVO em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 22/02/2022
-
15/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TELES HARDMAN
-
11/02/2022 19:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/02/2022 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/01/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LETICIA GOLDONI DE OLIVEIRA CRAVO
-
17/01/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
-
08/11/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 05/11/2021
-
23/09/2021 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITACAO DE HABILITACAO)
-
23/09/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GOLDONI COMUNICACAO E MARKETING LTDA
-
23/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
21/09/2021 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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