TRT1 - 0100170-09.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/08/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/07/2025 00:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 09/07/2025
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313ccdb proferido nos autos.
DESPACHO Em relação ao pedido de suspensão da CNH, de cancelamento do passaporte além do cancelamento dos cartões de crédito dos Executados, indefiro.
As medidas requeridas não se prestam ao fim almejado pela Exequente, além de não se mostrarem viáveis à satisfação do crédito e desatenderem ao princípio da efetividade, na medida em que não atingem o patrimônio do(s) devedore(s).
Ressalte-se que, de acordo com o entendimento deste Juízo, apesar da medida não ser inconstitucional, a adoção de tal procedimento sem a efetiva demonstração de que o devedor mantém vida abastada e perdulária em detrimento do pagamento da dívida representa uma violação ao direito da personalidade ante a excepcionalidade da medida e por não considerar que tal restrição contribua forma efetiva para o prosseguimento da presente execução.
Ademais, não há nos autos elementos que fundamentem qualquer blindagem patrimonial para que seja ponderado, por exemplo, o direito de ir e vir.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. fsm NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA -
30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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30/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/06/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 25/06/2025
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11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2579b proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerimento do Autor, eis que não demonstra possibilidade de efetividade.
Os documentos existentes nos autos inibem a expectativa neste sentido.
Mais que isso, não há previsão de efetividade se houvesse penhora, uma vez que não há qualquer regulamentação acerca dos valores atribuídos aos pontos.
A jurisprudência se assenta da seguinte forma: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA DE MILHAS AÉREAS.
IMPOSSIBILIDADE.
As milhas aéreas somente podem ser utilizadas para troca por passagens aéreas ou outros produtos e serviços dos catálogos dos programas de fidelidade, além de possuírem prazo de validade .
Ademais, constituem benefício de caráter pessoal e intransferível, não havendo no ordenamento jurídico regra que permita sua conversão em pecúnia, sendo inócua tal providência.
Agravo de petição desprovido. (TRT-2 - AP: 03687008720065020090, Relator.: KYONG MI LEE, Data de Julgamento: 30/08/2024, 10ª Turma - Cadeira 3 - 10ª Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA DE "MILHAS AÉREAS".
IMPOSSIBILIDADE.
As milhas adquiridas em programas de companhias aéreas não se amoldam ao conceito de bens e/ou direitos passíveis de constrição e sucessiva venda em hasta pública, pelo que inviável acolher o pleito da agravante .
Agravo de petição do exequente improvido. (TRT-9 - AP: 0195700-51.1997.5 .09.0095, Relator.: THEREZA CRISTINA GOSDAL, Data de Julgamento: 17/11/2023, Seção Especializada, Data de Publicação: 21/11/2023) Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA -
10/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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10/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/05/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e93a4 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerimento.
O SISBACEN é pesquisa e determinação (por ofício) de verificação de conta e banco específicos, descabendo uma consulta genérica.
Para uma consulta geral, o SISBAJUD é mais efetivo.
Houve ampliação do alcance da consulta na pesquisa SISBAJUD.
As Instituições de Pagamento integram o SISBAJUD.
A exceção são as instituições com menos de 500 mil clientes, que estão à margem do Sistema Financeiro Nacional, não inclusas no CCS.
O DECRED informa, em tese, os cartões que o CPF/CNPJ têm.
As varreduras para a localização de ativos financeiros dos executados através do SISBAJUD, atingem as seguintes Instituições Financeiras: Bancos comerciais, múltiplos, de investimento, as caixas econômicas, cooperativas de crédito, Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos, Instituições de Pagamento (IP) autorizadas pelo BCB, Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Crédito entre Pessoas (SEP).
Houve ampliação do alcance da consulta na pesquisa SISBAJUD.
Uma lista exemplificativa das instituições alcançadas: Mercado Pago RepresentaçõesBanco OriginalNubankPicPay ServiçosBanco Inter S/AStone PagamentosHUB PagamentosBanco InterBanco VotorantimBanco C6BTG Pactual Asset Management S.A.
Distribuidora De Títulos E Valores MobiliáriosEASYNVEST TÍTULO CV SAme Digital.
Ressalte-se que a adoção de meios ineficazes e destituídos de inovação para o prosseguimento da execução não possui o efeito de suspender ou interromper o prazo previsto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Desse modo, o referido prazo teve início no #id:bee6456.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA -
05/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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05/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100170-09.2022.5.01.0243 : CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA : PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA -
12/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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10/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/01/2025 19:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 19:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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20/12/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:35
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 06/12/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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27/11/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/10/2024 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2024 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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16/10/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 12:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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17/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/08/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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07/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2024 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2024 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA
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01/07/2024 14:00
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA em 23/05/2024
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01/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 15:14
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA
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26/04/2024 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME em 09/04/2024
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31/03/2024 20:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 22/03/2024
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13/03/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 15:09
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA
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11/03/2024 15:06
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
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09/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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08/03/2024 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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07/03/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/03/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/03/2024 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/03/2024 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/03/2024 23:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/02/2024 15:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 29/01/2024
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12/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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11/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/11/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME em 09/11/2023
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10/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME em 09/11/2023
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01/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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27/10/2023 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/10/2023 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2023 13:55
Expedido(a) mandado a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
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26/10/2023 13:51
Expedido(a) mandado a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
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19/10/2023 15:41
Registrada a inclusão de dados de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME em 04/08/2023
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01/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2023
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01/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 11:29
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
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26/07/2023 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 25/07/2023
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20/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
19/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/07/2023 11:56
Iniciada a execução
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19/07/2023 11:56
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/06/2023 08:54
Transitado em julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME em 21/06/2023
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22/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 21/06/2023
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07/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:43
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
-
05/06/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
05/06/2023 20:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.402,30
-
05/06/2023 20:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
05/06/2023 20:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
05/06/2023 19:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
05/06/2023 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
05/06/2023 19:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.402,30
-
05/06/2023 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
-
05/06/2023 19:23
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/11/2022 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/11/2022 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2022 19:02
Encerrada a conclusão
-
24/10/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/10/2022 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 14:45
Expedido(a) edital a(o) ROSARIA DE FATIMA PORTELA
-
21/09/2022 14:45
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
-
21/09/2022 14:45
Expedido(a) edital a(o) FABIO ROBERTO GOMES
-
21/09/2022 14:44
Expedido(a) mandado a(o) ROSARIA DE FATIMA PORTELA
-
21/09/2022 14:44
Expedido(a) mandado a(o) FABIO ROBERTO GOMES
-
21/09/2022 14:44
Expedido(a) mandado a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
-
21/09/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
21/09/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
20/09/2022 16:03
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA em 09/09/2022
-
12/08/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA
-
12/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/08/2022 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 08/07/2022
-
01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 30/06/2022
-
10/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
09/06/2022 09:25
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI
-
09/06/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
09/06/2022 09:20
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI
-
09/06/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
08/06/2022 15:07
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/06/2022 15:07
Audiência una por videoconferência cancelada (09/08/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 12:44
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI
-
02/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/05/2022 23:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
23/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/05/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
16/05/2022 13:41
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/05/2022 13:41
Audiência una cancelada (09/08/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
13/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 04/05/2022
-
25/04/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
25/04/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI
-
21/04/2022 02:57
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 20/04/2022
-
08/04/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
06/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/03/2022 23:17
Audiência una designada (09/08/2022 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/03/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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