TRT1 - 0101178-41.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOLANGE NUNES MESSIAS em 07/07/2025
-
27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5608be proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE NUNES MESSIAS -
26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE NUNES MESSIAS
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26/06/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOLANGE NUNES MESSIAS em 25/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bba708 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Execute-se por SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
09/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE NUNES MESSIAS
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09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de SOLANGE NUNES MESSIAS em 02/04/2025
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e542902 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Apresenta a executada peça de exceção de pré-executividade.
Rejeito-a liminarmente, sem conhecer as matérias, por se tratarem de objeto de embargos à execução (art. 884 da CLT c/c art. 917 do NCPC, de aplicação subsidiária).
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença com referência à Ação Coletiva n° 0088400-80.1989.5.01.0241, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Considerando a revogação da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, em decisão de 20 de junho de 2022, determino o prosseguimento do feito, com a ativação do SISBAJUD, tendo em vista o requerido pelo exequente.
Ressalta-se que o Código de Processo Civil dispõe expressamente a respeito: “Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória”.
Fica advertida a executada ao cumprimento das decisões do juízo, sem criar embaraços à sua efetivação, com fulcro no art. 77, IV, §§1º e 2º, do NCPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE NUNES MESSIAS
-
24/03/2025 13:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/03/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/03/2025 11:50
Iniciada a execução
-
21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOLANGE NUNES MESSIAS em 20/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b7023 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE NUNES MESSIAS -
11/03/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE NUNES MESSIAS
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11/03/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/03/2025
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07/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/03/2025 00:37
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE NUNES MESSIAS
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06/02/2025 09:01
Homologada a liquidação
-
05/02/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/01/2025 05:59
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/01/2025
-
06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/12/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE NUNES MESSIAS
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26/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/11/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/10/2024 09:09
Iniciada a liquidação
-
07/10/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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