TRT1 - 0100885-72.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA
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29/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/08/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 11:04
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 31/03/2025
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28/03/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff3328 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. 09f4948 ( X ) Recurso tempestivo - ID. 16bf72c Rio de Janeiro, 14 de março de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA - MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA -
14/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA
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14/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA
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14/03/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO CAETANO FONTES sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA em 13/03/2025
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10/03/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938c1fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO CAETANO FONTES, em face de MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - reverter a justa causa em dispensa imotivada; - condenar a primeira ré no pagamento de diferenças de verbas rescisórias; saldo salarial; FGTS e 40%; multas do 477 da CLT; horas extras e reflexos; indenização por dano material.
Determino que a ré, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado desta sentença, entregue à parte autora as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização pelo equivalente.
Julgo improcedentes os pedidos em face de RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a 1a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias. A interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais será considerada protelatória e, portanto, deverá ser punida com a multa prevista no art. 1.026, par 2º da CLT ou, a depender do caso, até mesmo como ato de má-fé (arts. 793-A e ss da CLT).
Custas, pela 1a ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CAETANO FONTES -
22/02/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA
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22/02/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA
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22/02/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CAETANO FONTES
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22/02/2025 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/02/2025 21:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO CAETANO FONTES
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22/02/2025 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO CAETANO FONTES
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10/02/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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10/02/2025 13:42
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/02/2025 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/11/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 20:17
Juntada a petição de Réplica
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23/08/2024 09:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 09:34
Audiência de instrução designada (10/02/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 09:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/08/2024 18:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2024 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 20:18
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 03/07/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA em 26/06/2024
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19/06/2024 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2024 20:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA
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09/05/2024 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 10:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA
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03/05/2024 11:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/04/2024 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 15:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO CAETANO FONTES em 06/03/2024
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07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA em 06/03/2024
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06/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDO CAETANO FONTES em 05/03/2024
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20/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CAETANO FONTES
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19/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA
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19/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA
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19/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CAETANO FONTES
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22/01/2024 09:09
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 09:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/06/2024 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO CAETANO FONTES em 09/11/2023
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27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO CAETANO FONTES em 26/10/2023
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20/10/2023 15:57
Expedido(a) notificação a(o) RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA
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20/10/2023 15:57
Expedido(a) notificação a(o) MAXIMOSERV SERVICOS GERAIS LTDA
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20/10/2023 15:57
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO CAETANO FONTES
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19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CAETANO FONTES
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18/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/10/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CAETANO FONTES
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16/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/10/2023 11:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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