TRT1 - 0100721-56.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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14/07/2025 13:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/07/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição (ERJ))
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30/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100721-56.2022.5.01.0059 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos, e, no mérito, negar provimento ao apelo da 1ª Ré e dar provimento ao apelo do Sindicato Autor para condenar as Reclamadas ao pagamento de honorários sucumbenciais em percentual de 10% sobre o valor dado à causa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
27/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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27/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - CNPJ: 06.***.***/0001-04
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27/05/2025 15:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-31
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06/05/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual MESA - J. MONTEIRO ()
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29/04/2025 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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21/02/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 12:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (ED - Estado)
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17/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100721-56.2022.5.01.0059 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para (1) fixar ser devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário mínimo vigente, aos enfermeiros que trabalharam presencialmente em ambiente hospitalar na UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS ITABORAÍ, durante o período de 01/03/2020 a 22/12/2021, sendo devidos reflexos em FGTS, décimo terceiro salário, horas extras e férias +1/3; e (2) para condenar o Estado como responsável subsidiário.
Invertido o ônus da sucumbência, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para esse efeito, isento o Estado do pagamento (art. 790-A, I, da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
11/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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11/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 12:04
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-31 e provido em parte
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13/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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11/11/2024 15:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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16/10/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 19:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/08/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:35
Determinada a requisição de informações
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06/08/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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