TRT1 - 0100448-93.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de HIGOR SILVA DE AZEVEDO em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee01e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
25/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR SILVA DE AZEVEDO
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25/08/2025 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/08/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdbd6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por HIGOR SILVA DE AZEVEDO, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Ao mesmo tempo e no mesmo prazo, A.1.
INTIME-SE a Executada para comprovar o depósito do valor exequendo, sob pena de prosseguimento da execução com a intimação da Seguradora para transferir o valor decorrente do seguro garantia.
A.2.
INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença: B.1.
Não comprovado o depósito do valor exequendo pelo executado (item A.1. acima), fica caracterizada a ocorrência do sinistro, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora (alínea “a” do inciso I do artigo 10 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019), razão pela qual OFICIE-SE a Seguradora, no endereço constante da Apólice Id. 43f7780, determinando que o valor do seguro garantia, devidamente atualizado, seja transferido para conta judicial a ser aberta na Agência 0188 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo vinculada ao presente processo, devendo a respectiva comprovação da transferência ocorrer nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial.
B.2.
Comprovado o depósito do valor exequendo, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
E) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
F) Proceda-se ao LANÇAMENTO do PAGAMENTO de todas as verbas, inclusive das custas.
G) Após, RETORNEM CONCLUSOS para extinção da execução.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
13/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR SILVA DE AZEVEDO
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13/08/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/08/2025 13:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de HIGOR SILVA DE AZEVEDO
-
16/06/2025 19:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/06/2025 19:52
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/06/2025 13:28
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/05/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100448-93.2023.5.01.0301 : HIGOR SILVA DE AZEVEDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação, bem como se manifestar sobre os documentos trazidos pela Exequente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 16 de março de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
16/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
16/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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25/02/2025 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100448-93.2023.5.01.0301 : HIGOR SILVA DE AZEVEDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação, bem como se manifestar sobre os documentos trazidos pela Exequente.
Prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
16/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
16/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/02/2025 03:50
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR SILVA DE AZEVEDO
-
30/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/01/2025 14:45
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 17:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/10/2024 17:13
Iniciada a execução
-
25/10/2024 17:13
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/09/2024 14:59
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/09/2024 10:45
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/09/2024 10:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR SILVA DE AZEVEDO
-
13/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/09/2024 15:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/09/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
04/09/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/08/2024 09:02
Homologada a liquidação
-
28/08/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/07/2024 13:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
-
28/06/2024 13:13
Juntada a petição de Impugnação
-
21/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
19/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/05/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR SILVA DE AZEVEDO
-
29/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/02/2024 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2023 12:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 07/07/2023
-
28/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de HIGOR SILVA DE AZEVEDO em 27/06/2023
-
21/06/2023 12:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/06/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
14/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2023
-
13/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR SILVA DE AZEVEDO
-
13/06/2023 14:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HIGOR SILVA DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
10/06/2023 22:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
07/06/2023 15:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR SILVA DE AZEVEDO
-
30/05/2023 13:43
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento Provisório de Sentença (157) / ) de HIGOR SILVA DE AZEVEDO
-
30/05/2023 12:03
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/05/2023 11:59
Encerrada a conclusão
-
12/05/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/05/2023 14:54
Encerrada a conclusão
-
11/05/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/05/2023 14:52
Iniciada a liquidação
-
11/05/2023 09:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
09/05/2023 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/05/2023 10:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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