TRT1 - 0100448-93.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91802d9 proferido nos autos.
VISTOS ETC. Intime-se a Autora para manifestar-se quanto aos termos da petição de ID ea735e3, em 15 dias. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS CRISTINE DOMINGOS LEAL DE SOUZA -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdbd6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por HIGOR SILVA DE AZEVEDO, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Ao mesmo tempo e no mesmo prazo, A.1.
INTIME-SE a Executada para comprovar o depósito do valor exequendo, sob pena de prosseguimento da execução com a intimação da Seguradora para transferir o valor decorrente do seguro garantia.
A.2.
INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença: B.1.
Não comprovado o depósito do valor exequendo pelo executado (item A.1. acima), fica caracterizada a ocorrência do sinistro, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora (alínea “a” do inciso I do artigo 10 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019), razão pela qual OFICIE-SE a Seguradora, no endereço constante da Apólice Id. 43f7780, determinando que o valor do seguro garantia, devidamente atualizado, seja transferido para conta judicial a ser aberta na Agência 0188 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo vinculada ao presente processo, devendo a respectiva comprovação da transferência ocorrer nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial.
B.2.
Comprovado o depósito do valor exequendo, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
E) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
F) Proceda-se ao LANÇAMENTO do PAGAMENTO de todas as verbas, inclusive das custas.
G) Após, RETORNEM CONCLUSOS para extinção da execução.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR SILVA DE AZEVEDO -
05/02/2024 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 01/02/2024
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27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de HIGOR SILVA DE AZEVEDO em 26/01/2024
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27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024
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14/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
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13/12/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR SILVA DE AZEVEDO
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13/12/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/11/2023 13:51
Conhecido o recurso de HIGOR SILVA DE AZEVEDO - CPF: *28.***.*70-11 e provido
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08/11/2023 14:24
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22/11/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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20/09/2023 10:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:10
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Juíza DALVA ()
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24/07/2023 20:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2023 20:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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14/07/2023 14:54
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/07/2023 14:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/07/2023 13:09
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/07/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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