TRT1 - 0100717-64.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5601b26 proferido nos autos.
 
 JCGM DESPACHO PJe-JT
 
 Vistos.
 
 Expeça-se Alvará Eletrônico para o autor, honorários advocatícios, IR sobre honorários, e para recolhimento do FGTS na conta vinculada, observando-se dados de Id da1afdc.
 
 Após, aguarde-se a comprovação do recolhimento da cota previdenciária por 10 dias.
 
 Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
 
 CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2025.
 
 LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f561f95 proferida nos autos.
 
 JCGM DECISÃO PJe
 
 Vistos.
 
 Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos, pelas rés solidárias.
 
 Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
 
 Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 28 de agosto de 2025.
 
 BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c43ede proferido nos autos.
 
 JCGM DESPACHO PJe-JT
 
 Vistos.
 
 Defere-se a dilação requerida pela parte ré na petição de Id 6bb54fa, pelo prazo de 05 dias improrrogáveis.
 
 Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
 
 CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
 
 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b845fbb proferido nos autos.
 
 JCGM DESPACHO PJe-JT
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.
 
 A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.
 
 Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
 
 Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
 
 Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
 
 CABO FRIO/RJ, 16 de junho de 2025.
 
 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS
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                                            16/06/2025 12:51 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            27/05/2025 00:11 Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:11 Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:11 Decorrido o prazo de ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 
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                                            13/05/2025 02:43 Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 02:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 02:43 Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 02:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 02:43 Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 02:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100717-64.2022.5.01.0432 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (bd6734e): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região conhecer e rejeitar os embargos declaratórios opostos pela 2ª ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
 
 MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS
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                                            12/05/2025 15:14 Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            12/05/2025 15:14 Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A 
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                                            12/05/2025 15:14 Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS 
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                                            28/04/2025 18:43 Não acolhidos os Embargos de Declaração de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 06.***.***/0001-30 
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                                            02/04/2025 18:08 Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 () 
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                                            10/03/2025 20:43 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            07/03/2025 08:50 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS 
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                                            26/02/2025 00:01 Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/02/2025 
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                                            26/02/2025 00:01 Decorrido o prazo de ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/02/2025 
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                                            18/02/2025 13:24 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            18/02/2025 13:17 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            12/02/2025 03:41 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 03:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 03:41 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 03:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 03:41 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 03:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100717-64.2022.5.01.0432 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (06ae48f): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região CONHECER do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer sua condição de financiária, deferir seu enquadramento na categoria de financiários, no cargo de empregada de escritório e os direitos previstos nos instrumentos normativos da categoria, conforme parâmetros fixados na fundamentação; além de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor líquido atualizado da condenação em benefício de seus patronos; declarar a responsabilidade solidária de ITAÚ UNIBANCO S/A, tudo nos termos da fundamentação.
 
 O quantum será apurado em liquidação de sentença.
 
 Determino que, na fase pré-judicial, incida o IPCA-E, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
 
 Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
 
 Procederão as rés ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
 
 Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.145/2012, da Receita Federal do Brasil.
 
 Invertem-se os ônus de sucumbência.
 
 Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$50.000,00, pelas rés. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
 
 MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS
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                                            11/02/2025 08:27 Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
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                                            11/02/2025 08:27 Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A 
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                                            11/02/2025 08:27 Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS 
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                                            05/02/2025 17:36 Conhecido o recurso de ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*97-81 e provido em parte 
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                                            05/02/2025 15:02 Recebidos os autos para lavrar acórdão 
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                                            25/01/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 09:55 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            24/01/2025 09:55 Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 Sessão Presencial 05 02 2025 () 
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                                            10/12/2024 20:08 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            10/12/2024 20:08 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE 
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                                            10/12/2024 08:50 Retirado de pauta o processo 
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                                            26/11/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 16:12 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            25/11/2024 16:12 Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual CGF () 
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                                            14/11/2024 09:45 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            19/07/2024 12:08 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE 
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                                            18/07/2024 09:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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