TRT1 - 0100272-95.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
 - 
                                            
03/07/2025 10:10
Expedido(a) alvará a(o) RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 30/06/2025
 - 
                                            
24/06/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
23/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
18/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
 - 
                                            
17/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63259e6 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
A sentença líquida transitou em julgado e somente foi reformada para excluir a responsabilidade subsidiária da 2ª ré PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Nesse passo, intime-se a 2ª ré para fornecer seus dados bancários no prazo de 2 dias a permitir a devolução do depósito recursal efetuado no Banco do Brasil.
Observado o mister, expeça-se alvará de transferência em favor da ré PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Sem prejuízo, intime-se, via postal, a executada ALIMINAS ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - 
                                            
16/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
 - 
                                            
16/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
16/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
 - 
                                            
16/06/2025 12:33
Iniciada a execução
 - 
                                            
16/06/2025 12:33
Transitado em julgado em 29/05/2025
 - 
                                            
16/06/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
 - 
                                            
06/03/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
 - 
                                            
28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 20/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
 - 
                                            
07/02/2025 18:20
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
 - 
                                            
06/02/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
 - 
                                            
06/02/2025 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS sem efeito suspensivo
 - 
                                            
05/02/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
 - 
                                            
30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 28/01/2025
 - 
                                            
23/12/2024 08:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
 - 
                                            
23/12/2024 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões
 - 
                                            
09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
 - 
                                            
06/12/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
06/12/2024 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
 - 
                                            
06/12/2024 14:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 145,94)
 - 
                                            
06/12/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
 - 
                                            
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 05/12/2024
 - 
                                            
22/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
 - 
                                            
16/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/11/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
 - 
                                            
15/11/2024 20:01
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
07/11/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
 - 
                                            
06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
 - 
                                            
06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS em 05/11/2024
 - 
                                            
31/10/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
31/10/2024 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
 - 
                                            
21/10/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
18/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
 - 
                                            
17/10/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
 - 
                                            
17/10/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
17/10/2024 22:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,76
 - 
                                            
17/10/2024 22:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
17/10/2024 22:26
Concedida a gratuidade da justiça a ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
 - 
                                            
06/09/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
04/09/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
04/09/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
04/09/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
 - 
                                            
03/09/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
03/09/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
03/09/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
02/09/2024 22:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
 - 
                                            
02/09/2024 21:41
Juntada a petição de Contestação
 - 
                                            
02/09/2024 15:17
Juntada a petição de Contestação
 - 
                                            
21/08/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
20/08/2024 03:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 14/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS em 14/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
 - 
                                            
05/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
 - 
                                            
05/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
05/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
 - 
                                            
11/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
22/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS em 21/05/2024
 - 
                                            
14/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
 - 
                                            
14/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
10/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS em 09/05/2024
 - 
                                            
10/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS em 09/05/2024
 - 
                                            
01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2024
 - 
                                            
01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2024
 - 
                                            
29/04/2024 23:48
Expedido(a) alvará a(o) RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
29/04/2024 23:48
Expedido(a) alvará a(o) RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
25/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 24/04/2024
 - 
                                            
25/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS em 24/04/2024
 - 
                                            
23/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 22/04/2024
 - 
                                            
23/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS em 22/04/2024
 - 
                                            
22/04/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
22/04/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
16/04/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
 - 
                                            
13/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
 - 
                                            
13/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
 - 
                                            
13/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
 - 
                                            
13/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
 - 
                                            
12/04/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
 - 
                                            
12/04/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
 - 
                                            
12/04/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
12/04/2024 16:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
12/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
 - 
                                            
12/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
 - 
                                            
12/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA ROSA DA SILVA DE ARAUJO SANTOS
 - 
                                            
09/04/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
 - 
                                            
08/04/2024 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
03/04/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
19/03/2024 18:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100853-81.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 11:44
Processo nº 0100263-22.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andresa Macieira de SA
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 22:07
Processo nº 0100934-79.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 17:07
Processo nº 0000055-16.2012.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Basto Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2012 00:00
Processo nº 0100272-95.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alberto Silva do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 09:01