TRT1 - 0100148-27.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 26/05/2025
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26/05/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc8051 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº 57320fd, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA -
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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12/05/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO CLAUDIO DO CARMO sem efeito suspensivo
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09/05/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de REINALDO CLAUDIO DO CARMO em 08/05/2025
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07/05/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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22/04/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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22/04/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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21/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 20/03/2025
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17/03/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f71caa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a primeira reclamada, FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA, e, subsidiariamente, a segunda reclamada, AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., a satisfazerem em favor de REINALDO CLAUDIO DO CARMO os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 4.000,00, pela primeira reclamada, FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO CLAUDIO DO CARMO -
06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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06/03/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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06/03/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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06/03/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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06/12/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/12/2024 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de REINALDO CLAUDIO DO CARMO em 18/06/2024
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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07/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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07/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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07/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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07/06/2024 11:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 11:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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20/09/2023 23:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2023 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 08:38
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ COELHO DE SANT ANNA
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15/09/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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01/09/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
-
01/09/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
-
01/09/2023 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 12:43
Audiência una por videoconferência realizada (01/09/2023 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 17:28
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 12:45
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2023 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/07/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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14/07/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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20/04/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de REINALDO CLAUDIO DO CARMO em 11/04/2023
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30/03/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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30/03/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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30/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
-
29/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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23/03/2023 13:25
Audiência una por videoconferência designada (01/09/2023 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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