TRT1 - 0101073-22.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:39
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
-
31/08/2025 10:43
Iniciada a execução
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO em 28/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5383cc3 proferida nos autos.
PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo que, os cálculos apresentados pelo Reclamante estão corretos, por isso recomendo sua homologação e atualizo neste momento.
Faço os presentes Autos Conclusos. DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da autora, Id 87f6381, atualizados pela Contadoria em ID. 57330dc, no importe total de R$ 24.869,13, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 21.804,25 - INSS (parte autora) = R$ 111,44 - INSS (patronal) = R$ 393,08 - Honorários Advocatícios = R$ 2.180,42 - Custas = R$ 379,94 3.
Foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face do réu, conforme decisão proferida no processo nº PetCiv 0112110-50.2024.5.01.0000. 4.
Intimem-se as partes para ciência. 5.
Eventualmente decorrido in albis, inclua-se o presente feito no sistema BANEX (CAEX) para lançamento junto ao processo do REEF, e sobreste-se o andamento do feito em razão da reunião das execuções.
BARRA MANSA/RJ, 19 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO -
19/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
19/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
19/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
19/08/2025 15:04
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
06/05/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO em 28/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab5c87 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor e a LACS SUL LTDA - ME para que tomem ciência dos cálculos apresentados pela SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, devendo apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT) com os respectivos cálculos que entende devidos, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Ressalto que eventual impugnação deverá ser fundamentada, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; BARRA MANSA/RJ, 07 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO -
07/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
07/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
07/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
07/04/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/04/2025 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/04/2025 05:31
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO em 02/04/2025
-
22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c566ed1 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para apresentarem cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entendem devidos, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso as rés não apresentem os cálculos que entendem devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos das rés, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentados cálculos, remetam-se s autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 08 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO -
08/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
08/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
08/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
08/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/03/2025 22:44
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
07/03/2025 22:18
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 22:18
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c8661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100845-47.2024.5.01.0551 ajuizada por VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, LACS SUL LTDA – ME e FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas;Julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 18/10/2019, na forma do art. 487, II do CPC;julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 3ª Reclamada (FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA);no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar solidariamente a 1ª e 2ª Reclamadas, ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 31 dias; - Aviso prévio de 45 dias; - 13º salário proporcional (09/12 avos); - Férias proporcionais (03/12 avos) + 1/3; - Multa de 40% do FGTS; - Depósitos de FGTS durante todo o contrato de trabalho, deduzindo os valores depositados conforme extrato da conta vinculada do Autor de id fcf949a; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo salarial, 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 360,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 18.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LACS SUL LTDA - ME - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA -
15/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
15/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
15/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
15/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
15/02/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
15/02/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
15/02/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
15/02/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
13/02/2025 23:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 16:59
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/01/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 13:31
Juntada a petição de Contestação
-
20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 19/11/2024
-
06/11/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO em 05/11/2024
-
25/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
25/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
25/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
24/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
23/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
23/10/2024 11:08
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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