TRT1 - 0100263-90.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dc298c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 0d14cfd ), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYAN RODRIGUES DA SILVA -
04/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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04/07/2025 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAYAN RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4201875 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por RAYAN RODRIGUES DA SILVA, em face de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Saldo de salário de fevereiro de 2025 (21 dias); -Aviso-prévio indenizado de 30 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único); - 13º salário proporcional de 2025 (3/12), já com a projeção do aviso-prévio; - Férias proporcionais de 2024/2025 (10/12), acrescidas de 1/3, já com projeção do aviso-prévio; -Competências não recolhidas do FGTS sobre toda a remuneração (salvo férias indenizadas) + Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST); - multa do art. 477 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI -
12/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
12/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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12/06/2025 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/06/2025 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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12/06/2025 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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06/06/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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05/06/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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29/05/2025 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 10:28
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100263-90.2025.5.01.0202 : RAYAN RODRIGUES DA SILVA : DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DESTINATÁRIO(S): RAYAN RODRIGUES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 29/05/2025 11:00 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAYAN RODRIGUES DA SILVA -
09/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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09/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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03/04/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 09:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAYAN RODRIGUES DA SILVA em 21/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0841f55 proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer a parte reclamante a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, para que seja expedido alvará para o recebimento dos valores depositados a título de FGTS em sua conta vinculada.
Não junta a reclamante documentos que corroborem a verossimilhança de suas alegações, clamando pelo deferimento do pedido de antecipação de tutela.
O art. 300 do CPC/2015 autoriza a antecipação da tutela quando presentes o fumus bonis juris ou periculum in mora, o que não restou comprovado pela reclamante, por ora.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300 do CPC/2015.
Inclua-se o feito em pauta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYAN RODRIGUES DA SILVA -
12/03/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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12/03/2025 07:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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11/03/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100263-90.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
06/03/2025 13:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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