TRT1 - 0100518-92.2020.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100428-51.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 14:48
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/05/2025 15:46 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 14:48
Excluído de 15/05/2025 15:46 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contraminuta
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17/05/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 12/05/2025
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09/05/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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09/05/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f072c7a proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT O Agravo de Petição no processo de trabalho é interposto em face de decisão definitiva, na fase de execução (art. 897, "a", da CLT).
O Executado interpôs tal recurso em face de decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade.
A Súmula 34 deste E.
TRT dispõe: Súmula 34: Exceção de pré-executividade rejeitada.
Decisão interlocutória.
Agravo de petição.
Não conhecimento.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.
Portanto, tendo em vista a decisão agravada ter cunho de mera decisão interlocutória, que não põe termo à execução, nego seguimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, uma vez que não se encontra presente o requisito do cabimento.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA -
24/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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24/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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24/04/2025 11:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 11/04/2025
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09/04/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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09/04/2025 11:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 03/04/2025
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b58915a proferida nos autos.
ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA opõe Exceção de pré-executividade (ID f7febe1), alegando, em breve síntese, excesso de execução em relação a correção monetária e juros.
Instado a se pronunciar o excepto se manifestou em ID 0ac660a, refutando as alegações do excipiente.
Juízo não garantido, uma vez que as apólices de seguro não cobrem o valor total da execução.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a exceção de pré-executividade se destina, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução possa representar, em situações especiais, obstáculo intransponível à justa defesa do devedor, como quando pretenda alegar nulidade do título judicial; prescrição intercorrente, novação; pagamento da dívida; ilegitimidade, dentre outras hipóteses.
Tal instituto, foi concebido pela doutrina para atender a situações verdadeiramente excepcionais, e não para negar a exigência legal da garantia patrimonial do juízo, como requisito para o devedor discutir as matérias que poderia alegar em sede de embargos (art. 884,§ 1º, da CLT), sendo inegável sua compatibilidade com o Processo do Trabalho, diante de situações especiais, em que a imposição de garantimento patrimonial da execução poderá converter-se em causa de injustiça.
Sendo assim, nada obsta a que o processo do trabalho, sem renunciar a seus princípios ideológicos e à sua finalidade admita, em situações excepcionais, a exceção de pré-executividade.
In casu, verifico que a matéria arguida pelo excipiente em relação aos cálculos não é de ordem pública. É vedada a utilização de exceção de pré-executividade quando existentes outros meios jurídicos hábeis para a discussão da pretensão do excipiente, como embargos à execução.
Consigno que se verifica cotidianamente nessa justiça laboral a utilização do mecanismo da pré-executividade como supedâneo processual para mitigar os embargos à execução, com vistas unicamente a não garantir a execução trabalhista e protelar o andamento regular do processo.
Portanto, sem razão a excipiente nos pontos alegados.
Pelo exposto, conheço da Exceção de Pré-executividade para, no mérito, REJEITÁ-LA, nos termos da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se.
Após, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento total da execução, em 5 dias, sob pena de acionar o seguro garantia de ID 083d25d e 075ca2a e o SISBAJUD pela diferença devida.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA -
28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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28/03/2025 13:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1949aac proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao excepto.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA -
25/03/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
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25/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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25/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/03/2025 12:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5359b03 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelas partes, constando que os apresentados pelo reclamante são os que se encontram mais adequados ao julgado em valores atualizados até 31/01/2025.
Niterói, 14/03/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e reapresentados corrigidos pelo reclamante no ID 195e215, impugnados pela reclamada.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamante por serem os que se encontram mais adequados ao julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos do reclamante, acima referidos, devidamente verificados pela contadoria do Juízo, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 114.383,87, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 83.178,45 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 26.800,11 Honorários p/ advog.
Rcte - R$ 4.405,31 CUSTAS - PAGAS Seguros garantia anexos nos ID a88f72f, ID 083d25d e ID 075ca2a. É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada, via DEJT, para proceder ao depósito, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de acionamento imediato do seguro garantia. NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA -
14/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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14/03/2025 19:03
Homologada a liquidação
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14/03/2025 16:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 80bea9d) para Manifestação
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14/03/2025 16:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4e1f469) para Manifestação
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14/03/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/02/2025 12:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d603fc proferido nos autos. Despacho PJe Intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 08 dias preclusivos, acerca dos novos cálculos da reclamante ID 195e215, notadamente em relação às faltas abonadas, justificadas e atestados médicos .
Vindo a manifestação da reclamada ou decorrido o prazo supra “in albis”, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para análise e prosseguimento. NITEROI/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA -
15/02/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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15/02/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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05/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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03/02/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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03/02/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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22/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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12/01/2025 10:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 80bea9d) para Impugnação
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17/12/2024 13:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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04/12/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/12/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 28/11/2024
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21/11/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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12/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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12/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/11/2024 13:54
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 13:54
Transitado em julgado em 17/10/2024
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04/11/2024 16:14
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2021 09:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 29/07/2021
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30/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 29/07/2021
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28/07/2021 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
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22/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
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22/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 03:19
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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21/07/2021 03:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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21/07/2021 03:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
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20/07/2021 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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08/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 07/07/2021
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08/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 07/07/2021
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02/07/2021 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO ENSEG)
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22/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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20/06/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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20/06/2021 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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01/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 31/05/2021
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26/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 25/05/2021
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26/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 25/05/2021
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25/05/2021 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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25/05/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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20/05/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/05/2021 19:38
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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13/05/2021 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
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13/05/2021 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
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13/05/2021 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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11/05/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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11/05/2021 18:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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11/05/2021 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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11/05/2021 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.351,00
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14/04/2021 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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06/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 05/04/2021
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06/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 05/04/2021
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26/03/2021 09:55
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (25/03/2021 15:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/03/2021 08:52
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (25/03/2021 15:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
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19/03/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
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19/03/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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18/03/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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18/03/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/03/2021 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Justificativa )
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17/03/2021 17:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/03/2021 16:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/03/2021 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/02/2021 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (novo patrono reclamada)
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05/02/2021 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/03/2021 16:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2021 09:17
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (04/02/2021 15:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
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28/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
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28/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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27/01/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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14/01/2021 13:02
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (04/02/2021 15:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 10/11/2020
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11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 10/11/2020
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07/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 06/11/2020
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07/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA em 06/11/2020
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30/10/2020 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
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30/10/2020 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
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30/10/2020 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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29/10/2020 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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29/10/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/10/2020 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação contrária a audiência telepresencial)
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23/10/2020 11:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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21/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
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21/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
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21/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 20/10/2020
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20/10/2020 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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20/10/2020 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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20/10/2020 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BORGES DA SILVA
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20/10/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 19/10/2020
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19/10/2020 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/10/2020 15:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/10/2020 15:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 11:42
Expedido(a) notificação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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24/09/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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10/09/2020 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/08/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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